Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria para condenados do 8 de Janeiro até julgamento do STF

O ministro Alexandre de Moraes determinou neste sábado, 9 de dezembro de 2023, a suspensão imediata da Lei da Dosimetria em execuções penais relacionadas aos atos de 8 de Janeiro, freando ao menos oito pedidos de redução de pena já protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF).

Origem da nova legislação e reação imediata dos réus

A Lei nº 14.XXX/2023, popularmente chamada de Lei da Dosimetria, foi promulgada na sexta-feira, 8 de dezembro, após o Congresso Nacional derrubar integralmente o veto presidencial que a mantinha em suspensão. A norma altera os critérios de cálculo de penas, especialmente na fase de dosimetria, podendo reduzir ou atenuar sentenças já fixadas.

Minutos depois da publicação no Diário Oficial da União, advogados de condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília ingressaram com, pelo menos, oito petições no STF. A estratégia buscava a aplicação retroativa da lei para rever punições que, em alguns casos, ultrapassam 17 anos de reclusão.

A agilidade foi motivada pelo entendimento de parte da comunidade jurídica de que a nova regra teria efeito imediato, respaldada pelo artigo 2º do Código Penal, que assegura retroatividade da lei mais benéfica ao réu. A movimentação processual se concentrou nos gabinetes de ministros integrantes da Primeira Turma e do Plenário, fóruns responsáveis pelos principais julgamentos do 8 de Janeiro.

Fundamentos da decisão de Alexandre de Moraes

Relator dos processos relativos aos atos antidemocráticos, Alexandre de Moraes destacou um “fato processual novo e relevante”: a existência de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando a validade da lei. No despacho, o ministro citou a necessidade de preservar a segurança jurídica das execuções penais que já transitaram em julgado — condição alcançada após esgotamento de todos os recursos possíveis.

Segundo o magistrado, permitir aplicação automática da norma antes do controle concentrado de constitucionalidade poderia gerar “oscilações arbitrárias” no cumprimento das penas. Nos termos do despacho:

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade poderá influenciar o julgamento dos pedidos realizados pela defesa. Impede-se, assim, risco de decisões conflitantes antes do pronunciamento definitivo do Plenário.”

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria para condenados do 8 de Janeiro até julgamento do STF - Imagem do artigo original

Imagem: Luiz Silveira

Com a liminar, todos os processos afetados seguem “nos exatos termos das condenações já definidas”, mantendo prazos de execução, regime inicial e multas fixadas.

Tramitação das ADIs e possíveis cenários no Supremo

As ADIs foram protocoladas por duas entidades distintas: a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação partidária PSOL-Rede. Ambas alegam que o projeto aprovado pelo Legislativo viola princípios como:

  • Separação de Poderes, ao restringir margem de discricionariedade judicial;
  • Individualização da Pena, uma vez que impõe reduções automáticas sem considerar circunstâncias específicas;
  • Proibição de proteção insuficiente do Estado em crimes de grave ameaça à ordem constitucional.

Moraes estabeleceu prazo de cinco dias para que Presidência da República e Congresso Nacional encaminhem informações sobre a tramitação da lei. Em seguida, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão apresentar pareceres técnicos antes da apreciação em plenário.

Internamente, a Secretaria Judiciária do STF já sinalizou prioridade na autuação e instrução dos processos, considerando o potencial de impacto em mais de 200 réus sentenciados por participação nos ataques de 8 de Janeiro. A expectativa é de que o tema seja pautado ainda no primeiro trimestre de 2024, possivelmente em sessão extraordinária.

Conclusão Técnica

A liminar de Alexandre de Moraes impede, no curto prazo, qualquer revisão de pena dos condenados do 8 de Janeiro com base na Lei da Dosimetria. O desfecho dependerá do julgamento de mérito das ADIs pelo Plenário do STF, que analisará a constitucionalidade da norma à luz dos princípios penais e constitucionais vigentes. Até lá, execuções penais permanecem inalteradas e novas solicitações de redução seguirão sobrestadas. A tramitação acelerada indicará se a Corte manterá a suspensão ou validará parcialmente o texto legislativo, definindo parâmetros definitivos para a aplicação do novo critério de cálculo de penas em todo o país.