Senado avança em projeto que zera impostos para farinhas e pães sem glúten

Parlamentares aprovaram nesta quarta-feira (27) a conversão da SUG 5/2025 em projeto de lei que institui alíquota zero de CBS e IBS para farinhas, misturas e pães sem glúten em todo o território nacional, medida que busca reduzir custos para aproximadamente 2 milhões de brasileiros com doença celíaca e outras restrições alimentares.

Gênese da iniciativa e trâmite no Senado

A proposta teve origem no Portal e-Cidadania, onde recebeu 20.730 manifestações favoráveis de cidadãos de todos os estados. Formalizada como sugestão legislativa, foi numerada como SUG 5/2025 e remetida à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O relator designado, senador Marcos do Val (PL-SP), emitiu parecer favorável destacando o caráter de saúde pública da medida. O texto foi lido em sessão pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aprovado pela comissão em 27 de março de 2025, transformando-se em anteprojeto de lei.

Com a aprovação inicial, a matéria seguirá para análise nas comissões temáticas de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça, antes de eventual votação no Plenário do Senado e posterior remessa à Câmara dos Deputados.

Estrutura tributária e classificação mercadológica

O texto propõe incluir farinhas e misturas sem glúten sob o código NCM 1901.20.90, além de pães sem glúten nos códigos 1905.90.10 e 1905.90.90, na lista de produtos com alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária em fase de implementação, já contempla categorias de alimentos considerados essenciais. A proposta aprovada amplia esse rol, permitindo que produtos sem glúten recebam o mesmo tratamento fiscal de itens básicos como arroz e feijão.

Ao adotar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) como referência, o projeto assegura padronização de classificação aduaneira, facilitando fiscalização e evitando dúvidas na aplicação da isenção em operações internas e de comércio exterior.

Impacto socioeconômico e argumentos sanitários

Dados citados no relatório, baseados na Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), estimam que 1 % da população mundial é afetada pela doença celíaca, o que corresponde a cerca de 2 milhões de brasileiros. Para esse público, a ingestão acidental de glúten pode desencadear complicações gastrointestinais, desnutrição e riscos a longo prazo, incluindo linfoma intestinal.

Senado avança em projeto que zera impostos para farinhas e pães sem glúten - Imagem do artigo original

Imagem: Klaus Nielsen

O relator observa que o custo médio de um pão sem glúten supera em até 150 % o de um pão tradicional à base de trigo. Essa diferença resulta da combinação entre menores escalas produtivas, insumos importados e regime tributário integral. Ao eliminar CBS e IBS, o projeto busca reduzir preços ao consumidor final e mitigar barreiras de acesso, sobretudo entre famílias de baixa renda.

Além do impacto direto na cesta de compras, a medida é apresentada como forma de prevenção secundária em saúde pública. O parecer ressalta que a falta de acesso a produtos adequados aumenta internações, consultas especializadas e despesas do Sistema Único de Saúde (SUS), gerando custos que poderiam ser evitados por meio de políticas fiscais focadas.

Cenário legislativo comparado e perspectivas do mercado

No âmbito internacional, países como Itália e Irlanda adotam políticas de subsídio ou reembolso parcial para alimentos sem glúten, reconhecendo-os como itens médicos indispensáveis. O relatório menciona ainda o Regulamento (UE) 828/2014, que padroniza a rotulagem de produtos “isentos de glúten” no mercado europeu.

Especialistas da indústria de alimentos projetam crescimento anual composto de 9 % para a categoria “gluten-free” na América Latina até 2028, impulsionado por maior diagnóstico da doença celíaca e aumento de consumidores que buscam dietas restritivas. A isenção tributária brasileira, caso consolidada, pode posicionar o país como polo de produção regional, incentivando a inovação em farinhas alternativas – como arroz, sorgo e grão-de-bico – e expandindo a base de fornecedores agrícolas.

Conclusão Técnica

A aprovação da conversão da SUG 5/2025 em projeto de lei representa o primeiro passo formal para a implementação de alíquota zero de CBS e IBS sobre farinhas, misturas e pães sem glúten. Nas próximas fases, a matéria passará por comissões econômicas e constitucionais, onde serão avaliados impactos fiscais e conformidade com a reforma tributária em curso. Se mantido o texto, a medida tende a reduzir preços ao consumidor, favorecer a inclusão alimentar de pessoas com doença celíaca e estimular a cadeia produtiva de insumos alternativos, sem alterar a carga tributária global prevista pela Lei Complementar nº 214/2025.