Supermercados de Goiás passarão a seguir, a partir da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), regras que alteram salários, bônus de produtividade e limites de funcionamento em domingos e feriados até o ano de 2026.
Reajustes salariais e bônus previstos para 2026
A Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre sindicatos patronal e laboral estabelece reajustes que entrarão plenamente em vigor em 2026. O documento determina:
- Reajuste do piso salarial em todas as funções, com percentual diferenciado conforme cada cargo;
- Bônus de produtividade de 5 % incidente sobre o novo piso, a ser pago mensalmente;
- Manutenção dos benefícios já conquistados em acordos anteriores, como vale-alimentação e assistência médica.
De acordo com a tabela anexa à CCT, os valores por função passam a ser:
Operador de Caixa: R$ 1.945,00
Repositor de Mercadorias: R$ 1.880,00
Fiscal de Loja: R$ 2.065,00
Encarregado de Setor: R$ 2.580,00
Gerente de Loja: R$ 4.820,00
Os novos valores consideram a integração do bônus de 5 % sobre cada piso, compondo a remuneração final de 2026. Empregados admitidos após a data-base receberão proporcionalidade, conforme cláusula específica do acordo.
Limites de funcionamento em domingos e feriados
A CCT autoriza o funcionamento das lojas até 11h00 em domingos e feriados, com três exceções em 2026:
- 1º de Maio (Dia do Trabalhador);
- 4 de Outubro (Aniversário de Goiânia);
- 25 de Dezembro (Natal).
Para estender o expediente além das 11h00, a empresa deve firmar acordo coletivo específico com o Secom-GO (Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás). A medida busca equilibrar a necessidade de atendimento ao público com a proteção à jornada dos colaboradores.
Empresas filiadas ou associadas ao Sincovaga-GO que estiverem adimplentes com as contribuições sindicais estão dispensadas de firmar novo acordo para ampliação do horário, desde que cumpram integralmente os demais dispositivos da convenção.
Imagem: Reprodução
Fiscalização, multas e obrigações adicionais
O texto da convenção atribui ao Secom-GO e à Justiça do Trabalho poderes de fiscalização, estabelecendo penalidades para descumprimento das normas:
- Multa de R$ 500 por trabalhador e por dia para supermercados que operarem após as 11h sem acordo válido;
- Multas escalonadas de R$ 5 mil a R$ 50 mil para empresas que obstaculizarem o trabalho dos fiscais, conforme o número de check-outs;
- Destinação dos valores arrecadados: 50 % ao sindicato laboral e 50 % ao fundo social da Justiça do Trabalho.
Fiscais poderão coletar imagens e filmagens como prova de irregularidades. Caso a infração seja confirmada, o estabelecimento terá prazo determinado para regularizar a situação ou arcar com as sanções previstas.
A CCT mantém ainda a obrigatoriedade da escala de revezamento, em consonância com a Lei nº 11.603/2007, garantindo que nenhum empregado trabalhe dois domingos consecutivos sem folga compensatória.
Cronograma de implementação e impacto setorial
As cláusulas econômicas entram em vigor gradualmente até janeiro de 2026. Já as regras sobre funcionamento dominical e feriados têm aplicação imediata após a assinatura do instrumento coletivo. Empresários deverão:
- Atualizar folhas de pagamento e sistemas de ponto para refletir os novos pisos e bônus;
- Adequar cronogramas de abertura das lojas ao limite das 11h;
- Protocolar eventuais acordos coletivos complementares, se desejarem horário estendido.
Segundo projeções do setor, os reajustes podem elevar os custos operacionais em torno de 3,8 % ao ano. Contudo, representantes patronais avaliam que a segurança jurídica e a previsibilidade de horários trazem benefícios ao planejamento logístico e à qualidade de vida dos trabalhadores.
Conclusão Técnica
Com vigência até 31 de dezembro de 2026, a nova Convenção Coletiva de Trabalho estabelece parâmetros claros para remuneração, produtividade e jornada em supermercados de Goiás. A combinação de reajustes salariais, limites de funcionamento e mecanismos de fiscalização cria um arcabouço regulatório que busca equilibrar competitividade empresarial e proteção ao trabalhador. O próximo passo será o acompanhamento dos indicadores de cumprimento pelas entidades sindicais e a negociação de eventuais ajustes na próxima data-base, prevista para 2027.



