Registro de 134 passagens sem pagamento nas praças da BR-163 levou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a confirmar a condenação de uma transportadora de Catanduvas, que deverá quitar R$ 38,8 mil em tarifas inadimplidas e evitar novas evasões sob pena de multa de R$ 500 por ocorrência.
Histórico das infrações e provas apresentadas
A concessionária Via Brasil BR-163 juntou ao processo relatórios analíticos que cobrem o período de fevereiro de 2023 a agosto de 2024. Os documentos listam datas, horários, placas e fotografias de dois caminhões vinculados à empresa ré, totalizando 134 passagens sem quitação do pedágio.
As imagens de circuito fechado, combinadas com registros do sistema de cobrança automática, foram considerados “prova documental suficiente, ampla e não refutada”, conforme o acórdão da 5.ª Câmara de Direito Público. A decisão confirmou a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Catanduvas, afastando qualquer dúvida sobre a autoria das infrações.
Argumentos da defesa e análise do tribunal
Em recurso, a transportadora sustentou que o sistema de monitoramento apresentava falhas técnicas, especialmente nas 47 ocorrências registradas entre março e outubro de 2023, que representavam pouco mais de R$ 9,5 mil do montante total. Segundo a alegação, inconsistências de leitura teriam gerado cobranças indevidas.
A relatora do caso observou, contudo, que a empresa não anexou laudo pericial, relatórios de manutenção nem comprovantes de pagamento para respaldar a tese de erro. Diante da ausência de elementos técnicos, prevaleceu o conjunto de provas produzido pela concessionária. O colegiado concluiu, de forma unânime, que a ré descumpriu o dever de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do crédito reclamado.
Além de manter a condenação ao pagamento de R$ 38,8 mil, o Tribunal estabeleceu a obrigação de não reincidência, fixando multa de R$ 500 por nova evasão. Foram ainda arbitrados honorários recursais em favor da parte vencedora, reforçando o caráter pedagógico da medida.
Imagem: Diogo de Souza
Impactos financeiros e implicações para o setor de transporte
Do ponto de vista econômico, o valor da condenação corresponde a aproximadamente 700 travessias regulares de veículos de grande porte na BR-163, tomando como base a tarifa média de R$ 55. Para empresas com margens estreitas de operação, esse tipo de despesa inesperada pode comprometer o fluxo de caixa e a competitividade nos fretes.
No âmbito regulatório, a decisão reforça a aplicação do art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica a evasão de pedágio como infração grave. Concessionárias de rodovias federais têm intensificado a adoção de tecnologias de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), radares integrados e cruzamento de bases de dados para coibir a prática. A jurisprudência consolidada aumenta a previsibilidade de sanções, estimulando transportadoras a rever procedimentos internos de rota e conferência de pagamentos.
Especialistas do setor destacam que a multiplicação de decisões semelhantes pode acelerar a implementação de controles telemáticos, como etiquetas RFID e plataformas de reconciliação em tempo real, reduzindo disputas judiciais e custos operacionais. Para frotas que dependem de rotas concedidas, a adoção de meios de pagamento automáticos tende a mitigar riscos de penalidade e atrasos na entrega de mercadorias.
Com a confirmação unânime da sentença, a transportadora permanece obrigada a quitar os R$ 38,8 mil em tarifas pendentes e a abster-se de novas evasões, sob pena de multa por evento registrado. O entendimento do TJSC sinaliza tolerância zero quanto à violação sistemática de pedágios e consolida precedentes que podem balizar futuras controvérsias envolvendo concessionárias e usuários profissionais das rodovias federais.



