A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu revogar, por meio da Resolução 244 publicada em 29 de maio de 2026, a exigência de que companhias abertas divulguem obrigatoriamente informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026, restabelecendo o caráter voluntário dos reportes ESG no mercado brasileiro.
Reformulação regulatória: da Resolução 193 ao novo modelo voluntário
A CVM havia introduzido a Resolução 193 em 2023, alinhando o Brasil às diretrizes do International Sustainability Standards Board (ISSB) e estabelecendo a obrigatoriedade escalonada de divulgação de relatórios ESG. A regra determinava que os primeiros documentos obedecessem ao padrão internacional já nos balanços referentes a 2026.
Com a edição da Resolução 244, o órgão regulador preserva a convergência com os International Financial Reporting Standards (IFRS) – Sustainability, porém transfere às empresas a análise de custo-benefício sobre aderir ou não ao framework. Quem optar pela publicação continuará obrigado a seguir as normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), garantindo comparabilidade e confiabilidade.
O texto também elimina o caráter irrevogável da adesão. Antes, uma vez iniciado o reporte, a companhia ficava permanentemente vinculada ao modelo. Agora, o compromisso mínimo passa a ser de três exercícios sociais consecutivos; após esse período, eventual interrupção deve ser comunicada no balanço anterior.
“Pratique ou explique”: transparência sem imposição
Empresas que julgarem desnecessária a elaboração do relatório deverão declarar publicamente os motivos, adotando o princípio de pratique ou explique. Segundo a autarquia, o formato busca equilibrar duas frentes:
- Autonomia empresarial – liberdade para avaliar custos de implementação, maturidade de governança e pertinência ao modelo de negócios;
- Proteção ao investidor – manutenção de um padrão mínimo de informação ao mercado, ainda que negativa.
Dessa forma, a CVM mantém a transparência como pilar, sem impor despesas adicionais a companhias em estágio inicial de adequação ou com baixa materialidade climática. A medida também visa evitar a adoção de metodologias proprietárias, de difícil comparação, que poderiam prejudicar a análise de riscos pelos investidores.
Implicações para o mercado e para os investidores
O recuo na obrigatoriedade deve afetar cerca de 430 companhias listadas na B3, que originalmente teriam de preparar relatórios já em 2027 (referentes ao exercício de 2026). Entre os principais impactos projetados por analistas estão:
Imagem: Internet
- Redução imediata de custos – estimativas preliminares apontam que a formatação completa de um sistema de disclosure alinhado ao ISSB poderia demandar investimentos iniciais entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões para empresas de grande porte.
- Heterogeneidade informacional – a possibilidade de não aderir pode criar diferentes níveis de profundidade nas demonstrações, exigindo maior diligência dos investidores institucionais.
- Pressão competitiva setorial – companhias com forte exposição internacional ou dependentes de financiamento externo tendem a manter a divulgação para preservar acesso a capital mais barato.
Em contrapartida, gestoras de recursos que incorporam critérios ambientais, sociais e de governança em suas teses de investimento poderão exigir a continuidade dos reportes, reforçando o papel do mercado como indutor de boas práticas, independentemente da imposição regulatória.
Panorama global e comparabilidade técnica preservada
Enquanto o Brasil flexibiliza, outras jurisdições avançam na direção oposta. A União Europeia adotou a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), expandindo a obrigação de disclosure para aproximadamente 50 mil empresas até 2028. Nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC) aprovou em 2025 regras específicas para divulgação de emissões de gases de efeito estufa (escopos 1, 2 e parcialmente 3) por companhias listadas.
Mesmo com a revogação da obrigatoriedade, a CVM optou por preservar integralmente a estrutura técnica dos relatórios alinhados ao ISSB, permitindo ao investidor comparar métricas brasileiras com as de emissores em outros mercados que já seguem o mesmo padrão. A manutenção do CBPS como organismo emissor garante que, quando houver divulgação, ela será consistente com as IFRS S1 (Requisitos Gerais) e IFRS S2 (Riscos Climáticos).
Especialistas apontam que essa convergência continuará relevante para captações externas, emissões de green bonds e inserção de empresas brasileiras em índices ESG globais, como o S&P Sustainability World Index.
Conclusão técnica
A Resolução 244 representa um ajuste no timing de adoção dos relatórios ESG, sem descartar o arcabouço internacional que vinha sendo construído desde 2023. O “pratique ou explique” devolve às companhias a decisão sobre comprometer recursos na divulgação, ao mesmo tempo em que resguarda a padronização técnica para quem optar por reportar. O próximo passo será acompanhar a adesão voluntária ao longo dos três primeiros exercícios pós-2026 e avaliar se pressões de mercado, exigências de financiadores ou futuras revisões regulatórias tornarão a elaboração dos relatórios novamente compulsória.



