Estratégias coletivas e conversão de dívidas impulsionam a recuperação de créditos em empresas em crise

Investidores institucionais e individuais estão recorrendo a fundos monoativos, acordos de conversão de dívidas em ações e cláusulas de quórum reduzido para maximizar a recuperação de cerca de R$ 109 bilhões em títulos de companhias que atravessam processos de recuperação judicial ou extrajudicial no Brasil.

Volume recorde de reestruturações redefine o relacionamento entre credores e devedores

Desde o início de 2026, foram protocoladas 37 recuperações extrajudiciais, envolvendo passivos superiores a R$ 109 bilhões, de acordo com o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial. No universo judicial, 2025 encerrou com 977 processos, o maior número em uma década, ao passo que os três primeiros meses de 2026 já registraram 194 novos casos, conforme dados da Serasa Experian.

O salto nos pedidos está diretamente ligado ao ciclo de alta de juros pós-pandemia. Empresas que captaram recursos quando a taxa básica estava em mínimas históricas agora enfrentam custos financeiros incompatíveis com a geração de caixa, pressionando tanto balanços quanto covenants contratuais.

Essa conjuntura obrigou credores a adotar posturas mais ativas, assumindo risco de gestão, organizando assembleias multitudinárias e contratando assessorias financeiras especializadas para defender posições pulverizadas em debêntures, CRIs e CRAs.

Fundos dedicados concentram poder de barganha em títulos dispersos

O exemplo da Rodovias do Tietê sintetiza a nova dinâmica. A gestora Journey Capital estruturou, em 2020, o fundo RDVT11, veículo monoativo que reuniu mais de 1 000 cotistas e adquiriu parcela relevante das debêntures emitidas em 2013. A concentração do crédito permitiu liderar as assembleias, negociar a conversão dos papéis em ações e, posteriormente, posicionar-se como uma das principais acionistas da concessionária.

Estratégia semelhante está em curso na dívida do Grupo Pão de Açúcar. Para contornar o tíquete mínimo de R$ 15 milhões exigido na subscrição de novas emissões, a XP estruturou três fundos distintos, segmentando investidores dispostos a aportar capital adicional daqueles que buscam apenas organizar a representação coletiva. O objetivo declarado é elevar a taxa de recuperação de 30% para 60%.

No agronegócio, a pulverização de credores em CRAs do Grupo Patense levou a Eco Securitizadora a aderir ao plano em nome dos investidores, após sucessivas assembleias sem quórum. A iniciativa evitou atraso adicional na renegociação de R$ 1,37 bilhão.

Conversão de dívidas em participação acionária amplia retorno potencial

A Light S.A., que ingressou em recuperação judicial em 2023, propôs converter R$ 2,2 bilhões em debêntures em ações. Embora a medida traga volatilidade incompatível com regulamentos de certos fundos de crédito, gestores criaram veículos paralelos para manter a exposição ao turnaround potencial da companhia, que solicitou o encerramento da RJ em julho de 2026.

Casos emblemáticos validam a tese de controle via mercado secundário. A Mapa Capital assumiu o comando da Casas Bahia ao comprar debêntures detidas por grandes bancos e convertê-las em ações. De forma análoga, a IG4 Capital tornou-se controladora da Braskem após adquirir créditos garantidos por ações da petroquímica.

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Segundo gestores de distressed assets, o foco está em companhias com operação sólida, mas balanço comprometido. A JiveMauá prepara captação para seu quinto fundo dedicado ao segmento, citando um “pipeline raro” de empresas que precisam de capital, não de reestruturações operacionais profundas.

Fortalecimento de garantias e evolução regulatória elevam proteção dos credores

A exigência de garantias maiores tornou-se padrão. Instituições financeiras que antes demandavam colaterais entre 100% e 120% do passivo agora solicitam até 300%, conforme o economista-chefe da TCP Partners, Ricardo Jacomassi. Setores como o agronegócio veem a rejeição de ativos com histórico de litígios, a exemplo de safras de cana-de-açúcar.

Em emissões recentes, contratos já trazem cláusulas que permitem reduzir quóruns ou conceder poderes decisórios a agentes fiduciários em situações emergenciais. A Aeris conseguiu waiver da CVM para baixar o quórum de 90% para dois terços, após tentativa frustrada de assembleia. Advogados especializados defendem que a flexibilização agiliza votações e evita deterioração de ativos.

Além disso, a reforma da Lei de Falências em 2021 introduziu suspensão de execuções por 180 dias e reduziu o quórum de aprovação de planos de dois terços para maioria simples. A possibilidade de protocolar uma recuperação extrajudicial com apoio inicial de apenas 1/3 dos credores amplia a rapidez das negociações.

Perspectiva técnica para os próximos ciclos de crédito

Com a expectativa de manutenção de juros elevados no curto prazo, a tendência é de permanência de pressões sobre companhias que se alavancaram entre 2020 e 2022. Gestores de crédito avaliam que:

  • Estruturas de fundos dedicados deverão se multiplicar, sobretudo em dívidas pulverizadas entre investidores de varejo;
  • A conversão de dívida em equity seguirá como mecanismo central para destravar valor em empresas cujas operações permaneçam rentáveis;
  • Termos contratuais incluirão covenants mais rigorosos e super-garantias para mitigar assimetria entre credores e devedores;
  • Agentes fiduciários ganharão prerrogativas ampliadas, refletindo a necessidade de agilidade decisória em assembleias com participação difusa.

Para o investidor, o cenário impõe análise criteriosa das cláusulas de emissão e maior familiaridade com instrumentos jurídicos de recuperação. Já para empresas endividadas, a capacidade de construir acordos rápidos e transparentes tende a ser determinante para preservar valor e evitar intervenções acionárias indesejadas.