O Governo Federal implementou em 2026 o programa Gás do Povo, substituindo o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros e assegurando a recarga integral do botijão de 13 kg para famílias de baixa renda por meio de um vale-recarga eletrônico vinculado ao CPF.
Transição do benefício: do depósito em dinheiro ao vale-recarga eletrônico
A migração do modelo anterior para o Gás do Povo foi formalizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em janeiro de 2026. A mudança eliminou o depósito parcial em espécie e passou a garantir 100 % do custo da recarga, blindando os beneficiários contra a volatilidade do GLP. O crédito é carregado diretamente no sistema federal e visualizado no App Caixa Tem ou no cartão Bolsa Família.
Além do formato, houve alterações nos prazos e na logística de distribuição:
- Frequência: liberação de 4 a 6 recargas anuais, conforme composição familiar.
- Validade: cada vale expira em 120 dias, retornando ao Tesouro se não for utilizado.
- Rede credenciada: apenas revendas com o selo Aqui tem Gás do Povo podem validar o crédito.
Elegibilidade e fluxo de inscrição no CadÚnico
Para acessar o Gás do Povo, a família deve estar registrada no Cadastro Único (CadÚnico) e atender ao limite de renda de até meio salário mínimo per capita (R$ 756,00 em 2026). O procedimento administrativo inclui:
- Agendamento no CRAS: o responsável familiar agenda entrevista presencial no Centro de Referência de Assistência Social mais próximo.
- Coleta de dados: informações sobre renda, moradia e composição são inseridas no sistema federal.
- Envio de documentos: CPF ou Título de Eleitor do responsável, RG e certidões de todos os moradores, além do comprovante de residência.
- Seleção mensal: o MDS realiza triagem automática conforme orçamento disponível.
O cálculo da renda utiliza a soma bruta dos rendimentos de todos os membros, excetuando benefícios de transferência, como Bolsa Família e o próprio Gás do Povo. O resultado é dividido pelo número de residentes, incluindo crianças e idosos sem renda.
Exemplo: uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 2.400,00 possui renda per capita de R$ 600,00, enquadrando-se no critério.
Uso do vale-recarga: etapas operacionais nas revendas credenciadas
O benefício é vinculado ao CPF do titular e operacionalizado por meio de terminais de pagamento das distribuidoras credenciadas:
- Consulta de saldo: verificação no App Bolsa Família ou Caixa Tem.
- Identificação da revenda: escolha de ponto com o selo oficial Aqui tem Gás do Povo.
- Apresentação de documento: CPF e cartão Bolsa Família com chip ou token gerado no aplicativo.
- Validação eletrônica: o operador confirma o crédito e libera a recarga do botijão de 13 kg sem cobrança do cilindro.
Qualquer cobrança adicional, exceto frete solicitado pelo usuário, deve ser denunciada ao Disque Social 121.
Imagem: Internet
Motivos de suspensão e orientações para regularização
Suspensões ocorrem, principalmente, por inconsistências cadastrais. O check-list recomendado inclui:
- Atualização do CadÚnico: visitas ao CRAS devem ocorrer a cada 24 meses.
- Divergência de renda: novos vínculos formais detectados no CNIS podem elevar a renda acima de R$ 756,00.
- Endereço não validado: mudança de domicílio sem comunicação gera bloqueio por incongruência geográfica.
Perguntas frequentes essenciais
O crédito aparece como dinheiro no Caixa Tem? Não. O valor é exibido como saldo restrito para uso exclusivo em revendas autorizadas.
Beneficiários do BPC têm direito? Sim, desde que constem no CadÚnico e respeitem o limite de renda.
Família unipessoal pode participar? Pode, porém o número de recargas anuais é limitado para priorizar núcleos maiores.
É possível converter o vale em dinheiro? Não. O sistema é fechado e rastreável, impedindo transações fora da cadeia oficial.
Conclusão Técnica
O Gás do Povo constitui uma política pública que substitui repasse financeiro por um mecanismo de vale-recarga eletrônico, assegurando a entrega integral do botijão de 13 kg a famílias com renda de até meio salário mínimo per capita. Para manter o direito, é imprescindível manter o CadÚnico atualizado, respeitar o prazo de 120 dias para uso do crédito e adquirir o produto somente em revendas credenciadas. O MDS projeta manutenção da seleção mensal e ajustes orçamentários conforme a demanda, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente pelos canais oficiais.



