A Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho, incluiu a gestação de alto risco na relação de enfermidades que dispensam a carência de 12 contribuições, elevando para 18 o total de doenças que garantem acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente concedidos pelo INSS.
Evolução da lista de doenças isentas de carência desde 1991
A dispensa de carência para doenças graves foi instituída pela Lei nº 8.213/1991, contemplando inicialmente 14 enfermidades. Três décadas depois, o rol passou por duas ampliações relevantes:
- 2022 – Inclusão do acidente vascular encefálico (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico, totalizando 17 condições.
- 2024 – Publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada por Wolney Queiroz (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde), que acrescentou a gestação de alto risco e elevou o quantitativo para 18.
Com a atualização, a relação oficial do INSS contempla:
Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget; Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); Contaminação por radiação; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; AVC agudo; Abdome agudo cirúrgico; Gestação de alto risco.
Critérios vigentes para concessão dos benefícios
A retirada da carência não elimina demais exigências previstas na legislação previdenciária. Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve comprovar:
- Qualidade de segurado: vínculo ativo com o Regime Geral de Previdência Social, mantido mesmo em período de graça.
- Incapacidade laborativa: afastamento mínimo de 15 dias, atestado por laudo médico.
- Documentação regular: apresentação de laudo sem rasuras, constando CID, assinatura e registro profissional do médico ou dentista, data de emissão inferior a 90 dias e prazo de recuperação estimado.
Além das 18 doenças listadas, a carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho, abrangendo empregados regidos pela CLT e contribuintes individuais.
Procedimentos para solicitar auxílio ou aposentadoria
O requerimento ao INSS pode ser efetuado via plataforma digital ou atendimento telefônico:
Imagem: tal de notícias e rádio
- Meu INSS (web ou aplicativo móvel): acessar a conta Gov.br, selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”, anexar laudos e acompanhar a análise em “Consultar Pedidos”.
- Sistema Atestmed: permite avaliação documental remota; caso o perito identifique necessidade, o segurado é convocado para exame presencial.
- Central 135: opção para agendar perícia física ou esclarecer dúvidas operacionais.
No modelo presencial, o exame médico é realizado nas agências da Previdência Social, e o resultado (concedido, prorrogado ou indeferido) fica disponível em até 22 dias conforme metas de atendimento.
Impactos práticos da nova portaria
Segundo dados da Secretaria de Regime Geral, o INSS registrou 2,7 milhões de solicitações de benefícios por incapacidade em 2023. A expectativa é de que a inclusão da gestação de alto risco incremente em aproximadamente 5 % a demanda anual, dado o índice de gestações classificadas nessa categoria pelo Ministério da Saúde. Para garantir celeridade, a autarquia reforçou a utilização do Atestmed e revisou fluxos internos de triagem.
Especialistas apontam que a novidade traz maior proteção social a gestantes com quadros clínicos complexos, reduzindo o risco de descontinuidade da renda familiar durante o período de afastamento. A medida também evita litígios judiciais, já que a condição agora possui respaldo normativo explícito.
Conclusão técnica
A ampliação para 18 doenças e condições que dispensam carência consolida a política de proteção aos segurados que enfrentam enfermidades graves ou gestação de alto risco. Com a Portaria Interministerial nº 15 em vigor, trabalhadores filiados ao INSS podem requerer imediatamente o auxílio ou a aposentadoria por incapacidade, desde que mantenham a qualidade de segurado e apresentem comprovação médica adequada. A tendência é de incremento moderado na procura pelos benefícios e de aprimoramento dos processos digitais de concessão, mantendo o equilíbrio atuarial e a eficiência do atendimento previdenciário.



