Justiça do Ceará obriga Posco a quitar dívida bilionária e reacende disputa com credores

A 3ª Vara de Falências do Ceará determinou que a Posco Engineering & Construction do Brasil arque imediatamente com um passivo estimado em R$ 1 bilhão, contrariando o pedido de autofalência em que a subsidiária da siderúrgica coreana declarou possuir apenas R$ 109,80 em conta-corrente.

Origem do impasse financeiro e valores contestados

Fundada para erguer a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), obra privada avaliada em US$ 5,5 bilhões, a Posco movimentou milhares de contratos entre 2012 e 2016. Após a entrega do complexo, fornecedores relataram a suspensão súbita dos pagamentos. Documentos judiciais mostram que R$ 644 milhões já estavam reconhecidos como dívida formal antes mesmo da inclusão de novos credores, empurrando o passivo para a casa de R$ 1 bilhão.

A lista de bens apresentada na autofalência — protocolada em 2022 — trouxe apenas um terreno em São Gonçalo do Amarante, estimado em R$ 1,1 milhão, aplicações financeiras de R$ 4,8 mil e um automóvel Ford Fusion 2015/2016 descrito como inoperante e multado 11 vezes. O contraste entre ativos declarados e obrigações pendentes fundamentou a decisão judicial divulgada em 13 de março de 2024.

Argumentos dos credores e fundamentos da sentença

Empresas de engenharia, transportadoras e prestadores de serviço locais sustentam que a subsidiária foi usada como veículo de propósito específico, encarregada unicamente da construção da CSP. Segundo os advogados, logo após a conclusão do contrato principal, recursos teriam sido remetidos à matriz na Coreia do Sul, deixando tributos federais, encargos previdenciários e faturas de fornecedores sem cobertura.

A juíza responsável acatou a tese de esvaziamento patrimonial deliberado. A decisão autoriza bloqueio de contas, penhora de bens e abertura de cooperação internacional, podendo atingir ativos da Posco Holdings fora do Brasil. O despacho também reconhece indícios de fraude contra credores, requisito previsto nos artigos 159 e 160 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005).

Para o Ministério Público estadual, a medida é essencial para evitar efeito dominó na economia regional. Levantamento preliminar aponta o fechamento definitivo de pelo menos 23 microempresas cearenses após a interrupção dos repasses, além de demissões que superam 1,5 mil postos de trabalho.

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Imagem: Posco

Próximos passos processuais e possíveis desdobramentos

Embora comemorada pelos fornecedores, a decisão ainda comporta recursos no Tribunal de Justiça do Ceará e, eventualmente, no Superior Tribunal de Justiça. A defesa da Posco alega que o aumento dos custos operacionais, a recessão de 2015–2016 e oscilações do mercado siderúrgico tornaram inviável a manutenção da subsidiária, argumento que será reavaliado em grau de recurso.

Se a anulação definitiva da autofalência for confirmada, cada credor poderá retomar ações individuais de cobrança. Advogados já preparam pedidos de freezing orders junto a cortes de Nova Iorque e Londres, rotas tradicionais de captação de recursos do grupo coreano. Paralelamente, a Receita Federal estuda a inclusão da companhia em regime especial de cobrança de débitos tributários, o que ampliaria a lista de entes públicos interessados na execução.

Especialistas em direito empresarial apontam que o caso pode inaugurar um precedente relevante para grupos estrangeiros que operam grandes projetos no país. A possibilidade de extensão da responsabilidade à matriz, prevista nos artigos 50 e 134 do Código Civil, ganha força diante da aparente ausência de autonomia financeira da filial.

Conclusão Técnica

A sentença da Justiça cearense estabelece a obrigação imediata de pagamento e autoriza medidas de constrição patrimonial contra a Posco Engineering & Construction do Brasil, abrindo caminho para responsabilização da controladora asiática. Enquanto recursos são avaliados, credores articulam bloqueios internacionais e órgãos fiscais intensificam a cobrança de tributos em aberto. O desfecho dependerá do reconhecimento, em instâncias superiores, da suposta fraude na autofalência, fator que pode redefinir as práticas de blindagem patrimonial adotadas por multinacionais em solo brasileiro.