A Justiça catarinense determinou, em 10 de junho de 2026, a libertação do ex-vereador Luciano de Jesus da Silva e de seu ex-chefe de gabinete Fabrício de Liz, presos preventivamente desde abril por suspeita de integrarem um esquema de rachadinha e desvio de verbas na Câmara Municipal de Penha.
Decisão judicial e fundamentos
Os alvarás de soltura foram expedidos logo após o encerramento da fase de instrução criminal do processo. Em petição protocolada pela defesa técnica — conduzida pelos advogados Gasparino Corrêa e Manon Ferreira —, alegou-se a inexistência de elementos atuais que justificassem a manutenção da medida cautelar de prisão. A argumentação foi acolhida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que emitiu parecer favorável à revogação.
Na decisão, o juízo pontuou que a instrução criminal transcorreu sem intercorrências, que todas as testemunhas arroladas foram ouvidas e que os réus não apresentaram comportamento que configurasse risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à colheita de provas. Com isso, concluiu-se pela suficiência de medidas menos gravosas, permitindo que ambos respondam em liberdade enquanto o processo avança para a fase de alegações finais.
Embora a ação penal tramite sob segredo de Justiça, a decisão foi tornada pública em extrato que destacou o cumprimento das condições legais para a concessão da liberdade: comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com testemunhas e impedimento de acesso a dependências administrativas da Câmara de Penha.
Histórico da investigação
A operação que resultou nas prisões foi desencadeada em 24 de abril de 2026 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas). Mandados de busca, apreensão e prisão foram cumpridos em residências, gabinetes parlamentares e estabelecimentos comerciais ligados aos investigados.
Segundo o Gaeco, a investigação apura possíveis crimes de peculato e concussão. O núcleo de apuração sustenta que salários e diárias de servidores comissionados teriam sido parcialmente repassados a agentes políticos, prática popularmente conhecida como rachadinha. Relatórios preliminares apontam movimentações financeiras atípicas, transferência de recursos para contas de terceiros e aquisição de bens não compatíveis com a renda declarada.
No âmbito político, o caso teve repercussão imediata. A Câmara Municipal instaurou procedimento ético-disciplinar que culminou, em 30 de junho de 2026, na cassação do mandato de Luciano de Jesus da Silva por quebra de decoro parlamentar. Paralelamente, foram abertas sindicâncias administrativas para averiguar a atuação de servidores identificados nos autos.
Imagem: Reprodução Redes Sociais
Implicações políticas e processuais
A revogação das prisões não encerra a responsabilização penal. Após o término da instrução, o processo migra para a fase de memoriais, em que acusação e defesa apresentarão alegações finais. Cabe ao juízo, então, proferir sentença que poderá absolver, condenar ou, eventualmente, desclassificar os delitos imputados.
Especialistas em direito público destacam que, mesmo em caso de absolvição criminal, a punição político-administrativa já aplicada permanece válida, pois segue rito e fundamentos distintos. A cassação do mandato, por exemplo, baseou-se em infrações éticas verificadas em processo legislativo interno, cuja pena não depende do resultado na esfera judicial.
No cenário eleitoral, a situação de Luciano de Jesus da Silva fica comprometida. A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade de oito anos para agentes públicos que tenham mandato cassado por improbidade ou corrupção. A defesa ainda poderá judicializar a questão eleitoral, mas analistas apontam baixa probabilidade de reversão sem anulação do próprio processo legislativo.
Conclusão técnica
A libertação de Luciano de Jesus da Silva e Fabrício de Liz marca a transição do caso para a etapa decisiva do rito penal. Com a instrução concluída, o juízo avaliará provas documentais, quebras de sigilo bancário e depoimentos colhidos, antes de proferir sentença. Caso condenados pelos crimes de peculato e concussão, os réus poderão enfrentar penas que somam até 22 anos de reclusão, além de multa e reparação de danos ao erário. Até lá, permanecem obrigados a cumprir medidas cautelares, sob pena de nova decretação de prisão preventiva.
No campo institucional, a Câmara de Penha prossegue com auditorias para rastrear valores desviados e recuperar ativos. O MPSC mantém outras frentes de investigação envolvendo diárias parlamentares em municípios da região, o que pode gerar ações penais semelhantes. O desfecho do presente processo servirá de parâmetro para casos correlatos e para a definição de boas práticas de controle interno nos Legislativos catarinenses.



