A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na terça-feira (26), o parecer favorável à Lei Orelha, projeto que dobra as multas em casos de lesão grave e triplica quando houver morte do animal, responsabilizando financeiramente pais ou tutores quando a agressão for praticada por menores de idade ou incapazes.
Escalonamento das penalidades administrativas
O texto altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para criar faixas de punição mais severas. A medida prevê:
- Multa dobrada nos registros classificados como lesão grave;
- Multa triplicada se o ato resultar na morte do animal;
- Percentual adicional quando houver crueldade considerada extrema, critério que será definido por laudo veterinário oficial.
Ao endurecer os valores, o relator deputado Jerry Comper (MDB) apontou que o dispositivo busca caráter essencialmente preventivo, desestimulando práticas violentas ainda na adolescência. Embora o projeto não especifique cifras absolutas, ele vincula os futuros cálculos ao teto já previsto em legislação estadual, permitindo atualizações conforme índices econômicos.
Responsabilização de pais e tutores legais
Um dos pontos de maior alcance prático é a transferência direta da sanção para pais, mães ou responsáveis legais pelo menor infrator. A nova redação deixa explícito que a autoridade de fiscalização deverá incluir esses responsáveis no auto de infração, o que permite:
- Cobrança solidária das multas;
- Impedimento de guarda de qualquer animal enquanto durar o processo administrativo;
- Apreensão imediata do animal vítima, visando tratamento e posterior adoção responsável.
A inspiração para a inclusão dos responsáveis decorre do entendimento jurídico de que menores não possuem plena capacidade civil para responder financeiramente. Ao impor a penalidade aos adultos, o legislador pretende reforçar a vigilância familiar e intensificar a educação para o cuidado animal.
Tramitação legislativa e próximas etapas
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o projeto segue para análise na Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, terceira de quatro instâncias regimentais antes de chegar ao Plenário. Se mantido o texto original, a matéria ainda precisa do aval das comissões de:
- Constituição e Justiça, responsável pelo exame de compatibilidade legal;
- Finanças e Tributação, que avaliará impactos orçamentários.
Somente depois dessas etapas o plenário decidirá em votação nominal. Caso seja aprovado sem emendas, o projeto vai à sanção do governador de Santa Catarina; se houver alterações, retorna ao autor, deputado Mário Motta (PSD), para eventual ajuste de redação.
Imagem: Reprodução
Origem do nome e repercussão do caso Orelha
A proposta homenageia o cão Orelha, encontrado com ferimentos graves na Praia Brava, em Florianópolis, em janeiro deste ano. O animal precisou ser eutanasiado após tentativa de tratamento intensivo. A investigação inicial da Polícia Civil apontou a participação de adolescentes, mas o procedimento foi arquivado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pedido do Ministério Público por insuficiência de provas.
O episódio ganhou ampla repercussão nas redes sociais, mobilizando organizações não governamentais e profissionais da medicina veterinária em defesa de punições mais rígidas. Entidades de proteção animal argumentaram que lacunas na legislação dificultavam a responsabilização de menores e seus tutores, incentivando a discussão que culminou na elaboração da atual proposta.
Cenário estadual de denúncias e estatísticas recentes
Dados consolidados pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente de Santa Catarina indicam crescimento de 18,7% nas denúncias de maus-tratos entre 2022 e 2023. Desse total, aproximadamente 12% envolvem suspeitos menores de idade. As queixas abrangem principalmente cães e gatos, seguidos de aves domésticas.
Especialistas em direito ambiental observam que a punição administrativa reforçada complementa a legislação penal federal, que já prevê detenção de dois a cinco anos para maus-tratos a cães e gatos. No entanto, processos criminais que envolvem adolescentes tramitam sob as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que motivou o legislador estadual a buscar alternativas no âmbito administrativo para garantir efetividade.
Conclusão técnica
A aprovação do parecer da Lei Orelha sinaliza mudança significativa no regime sancionatório catarinense para casos de crueldade praticados por menores. O aumento progressivo das multas, a possibilidade de apreensão do animal e a responsabilização solidária dos responsáveis legais formam um tripé que pode elevar o grau de dissuasão. O texto ainda percorre três comissões e depende de deliberação plenária, etapas que podem introduzir ajustes, mas o consenso inicial indica forte apoio suprapartidário. Se convertida em lei, a norma estadual passará a vigorar após publicação no Diário Oficial, exigindo regulamentação da autoridade ambiental para definir valores exatos das multas e os protocolos de fiscalização.



