O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, o projeto de lei que reconheceria o período de estágio como experiência profissional válida, sustando mudanças previstas para processos seletivos e concursos públicos em todo o país.
Motivações formais e constitucionais do veto
No despacho publicado no Diário Oficial da União, a Presidência da República apontou que o texto desconsiderava o caráter pedagógico complementar do estágio, definido pela Lei 11.788/2008, e criava insegurança jurídica para a avaliação de títulos em concursos. Segundo a Casa Civil, a proposta concentrava no chefe do Poder Executivo federal a regulamentação de critérios aplicáveis a todos os entes federativos, o que violaria os princípios do pacto federativo e da separação de Poderes estabelecidos nos artigos 2º e 18 da Constituição.
A decisão teve respaldo técnico dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União. Para essas pastas, equiparar estágio remunerado ou não remunerado à experiência de vínculo empregatício distorceria a natureza formativa da prática e comprometeria critérios isonômicos em concursos que exigem tempo de serviço comprovado.
Impactos imediatos para estudantes, concurseiros e empregadores
Com o veto, permanecem vigentes as regras atuais de avaliação de títulos, nas quais o estágio pode ser pontuado apenas quando edital específico assim determina, sem equivalência automática ao exercício profissional. Cerca de 1,3 milhão de estagiários ativos, segundo levantamento do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), continuam a depender de editais próprios ou de programas de trainee para converter o período de aprendizado em pontuação competitiva.
No âmbito dos concursos públicos, a estimativa do Ministério da Gestão aponta que mais de 120 certames federais abertos ou em fase de planejamento em 2026 teriam de ser revisados caso a lei fosse sancionada, incluindo o Concurso Nacional Unificado. A não promulgação evita retificações de cronogramas e impede questionamentos judiciais que poderiam paralisar processos com até 2,3 milhões de candidatos inscritos.
Para o setor privado, o veto mantém inalterada a prática de usar estágio como etapa formativa, sem acionar encargos trabalhistas adicionais associados a contratos celetistas. Organizações que ofertam programas de estágio — estimadas em 70 mil empresas — preservam o modelo de bolsas e benefícios focados em capacitação.
Repercussão no Congresso Nacional e entre entidades de classe
A proposta vetada, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), havia sido aprovada em abril por 294 votos favoráveis e 84 contrários na Câmara e por votação simbólica no Senado. O parlamentar argumentou que a medida enfrentaria a principal barreira ao primeiro emprego, citando pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que indica que 36 % dos jovens entre 18 e 24 anos alegam falta de experiência para ingressar no mercado.
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Entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), criticaram o veto, afirmando que ele perpetua um ciclo de exigências inviáveis para recém-formados. Em sentido oposto, associações de magistrados e procuradores manifestaram apoio à decisão presidencial, sob o argumento de que a equiparação comprometeria a comparabilidade de títulos profissionais e abriria margem para contestações judiciais em massa.
Nos próximos dias, o Congresso deverá apreciar o veto em sessão conjunta. Para derrubá-lo, serão necessários 257 votos de deputados e 41 manifestações de senadores. Lideranças do Centrão sinalizam avaliação técnica antes de eventual mobilização pela derrubada, enquanto a base governista pretende manter a decisão para evitar ajuste orçamentário na folha de concursos.
Evolução legislativa do estágio no Brasil
O estágio passou a ter regulamentação detalhada a partir da Lei 11.788/2008, que estabeleceu jornada de 4 a 6 horas diárias, obrigatoriedade de termo de compromisso e definição de contrapartida educacional. Desde então, foram protocolados mais de 40 projetos de lei na Câmara e no Senado tentando ampliar direitos ou contabilizar o estágio como tempo de serviço.
Em 2014, o PL 6.420/2013 tentou reconhecer estágio como critério de desempate em concursos, mas foi arquivado. Em 2019, o PL 5.231/2019 propôs contar estágio obrigatório para aposentadoria especial, encontrando resistência da equipe econômica. O texto vetado agora é o que chegou mais perto de ser sancionado, evidenciando a sensibilidade do tema na interseção entre educação, trabalho e finanças públicas.
Conclusão técnica e próximos passos
A manutenção do veto presidencial garante, por ora, a continuidade do enquadramento do estágio como atividade de aprendizagem supervisionada, sem equivalência automática a vínculo profissional. Caso o Congresso Nacional não reverta a decisão, as diretrizes de concursos permanecerão dependentes de editais específicos, e projetos futuros deverão apresentar mecanismos de compensação financeira e delimitação de competências para evitar inconstitucionalidades. O desfecho da análise parlamentar, previsto para o próximo semestre legislativo, definirá se a pauta retornará ou se novas iniciativas legislativas serão estruturadas com base nas objeções técnicas agora formalizadas.




