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Motivos que podem excluir você do auxílio emergencial prorrogado

O auxílio emergencial foi prorrogado, garantindo mais três parcelas que serão pagas até outubro para os atuais beneficiários. Mas não fique esperançoso, pois o que indica não haverá novas inscrições para o programa de transferência de renda.

O Governo Federal já excluiu cerca de 2 milhões de pessoas beneficiadas desde o inicio do programa auxilio emergencial. Conforme apurado, existe um número aproximado, 39,3 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social que recebem o auxilio do Governo Federal.

É importante lembra que 2021 não foram criadas novas vagas para receber o auxilio emergencial, os benefícios contemplados hoje foram criando todos no ano de 2020.

Existe algumas exigências para receber o benefícios este ano, é os contemplados precisas continuar respeitando os critérios:

  • Ser trabalhador informal;
  • Beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.

Os valores são disponibilizados em calendários distintos para ambos os grupos. O auxílio emergencial paga parcelas de R$ 150 para quem mora sozinho

  • As mães solteiras e chefes de família receber o valor de R$ 375
  • Para Chefes de grupos Familiares o valor é de R$ 250

O primeiro grupo é composto por desempregados, trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI) e cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Este público possui dois calendários, um de depósitos e outro de saques.

Já o segundo grupo se trata dos cidadãos inscritos no Bolsa Família. Esses beneficiários são regidos por um único calendário que segue a base do programa original, ou seja, as quantias são liberadas nos últimos dez dias de cada mês com base no dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

Critérios para exclusão do auxílio emergencial

Conforme mencionado anteriormente, é essencial se enquadrar nos critérios básicos de concessão do auxílio emergencial para assegurar o pagamento das próximas parcelas e evitar surpresas como o cancelamento do benefício. Esta medida pode ser adotada nas seguintes circunstâncias:

  • Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
  • Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
  • Morte do beneficiário;
  • Recebimento de pensão;
  • Prisão do beneficiário; e
  • Militares ou requerentes de classe média.

Porém, o Governo Federal através dos ministérios da Cidadania e da Economia, têm possibilitado aos beneficiários a contestação do auxílio emergencial negado ou cancelado.

O procedimento é realizado através do Dataprev, tendo em vista que as avaliações mensais com o auxílio do órgão são as causadoras da exclusão dos beneficiários do programa.

Caso exista a possibilidade de comprovar que o cancelamento ocorreu indevidamente, basta acessar uma das seguintes plataformas:

  • Aplicativo do auxílio emergencial;
  • Site: auxilio.caixa.gov.br;
  • consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Ao acessar a plataforma mencionada, o usuário deve fornecer alguns dados pessoais como nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe para ter acesso à página contendo o histórico de transações do auxílio emergencial.

Em seguida, basta clicar no botão indicado para a contestação logo após o resultado referente ao auxílio emergencial, e assim, concluir o procedimento.

Moraes Maikon

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