Dois homens foram presos em 11 de março de 2024, em Joinville (SC), por descumprirem medidas protetivas e perseguirem as ex-companheiras, segundo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM); as capturas ocorreram nos bairros Comasa e Paranaguamirim após autorização judicial de prisão preventiva.
Dinâmica dos episódios de violência
No bairro Comasa, um homem de 42 anos já monitorado por tornozeleira eletrônica e processado por lesão corporal manteve contato incessante com a vítima. Investigações indicam que a perseguição se dava por redes sociais e aplicativos de mensagens, infringindo reiteradamente a decisão judicial de afastamento.
Paralelamente, no bairro Paranaguamirim, outro suspeito, de 50 anos, invadiu repetidas vezes o local de trabalho da ex-companheira. Câmeras internas e depoimentos apontam ameaças diretas dentro do ambiente profissional, configurando risco elevado à integridade física e psicológica da mulher.
Em ambos os casos, as vítimas já possuíam medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, que determinavam distância mínima e proibição de contato.
Ação policial e fundamentação jurídica
Os mandados foram cumpridos pela DEAM com apoio operacional da Polícia Penal. Equipes monitoraram os deslocamentos dos suspeitos por meio de registros eletrônicos, depoimentos das vítimas e análise de mensagens enviadas fora dos horários permitidos pela Justiça.
Diante das violações sucessivas, o Ministério Público representou pela prisão preventiva. O juízo competente aplicou o art. 312 do Código de Processo Penal, citando a necessidade de garantir a execução da lei e preservar a ordem pública. A decisão ressaltou que medidas menos gravosas, como advertências e audiência de admoestação, já haviam sido adotadas sem sucesso.
Após a emissão dos mandados, os suspeitos foram encaminhados ao Presídio Regional de Joinville, onde ficarão à disposição do Poder Judiciário. As audiências de custódia, programadas para as próximas 48 horas, analisarão a manutenção ou eventual conversão da prisão em medidas cautelares diferenciadas.
Imagem: gerada IA
Mecanismos de proteção e canais de denúncia
O descumprimento de medida protetiva configura crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006, com pena que pode chegar a dois anos de detenção, independente de outras infrações correlatas, como ameaça ou lesão corporal.
A Polícia Civil reforça que denúncias podem ser formalizadas pelos seguintes canais:
- Disque 181 – atendimento gratuito e sigiloso, 24 horas por dia;
- Delegacias de Polícia Civil, com prioridade de atendimento nas DEAMs;
- Aplicativo Informe-Aí da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, que permite envio de fotos, vídeos e localização.
Além disso, a plataforma Maria da Penha Virtual possibilita solicitar medidas protetivas on-line, reduzindo o tempo de resposta em casos emergenciais.
Conclusão técnica
As prisões ilustram a aplicação rigorosa do art. 312 do CPP e do art. 24-A da Lei Maria da Penha quando medidas protetivas são reiteradamente desrespeitadas. A adoção da prisão preventiva objetiva interromper ciclos de violência e prevenir escaladas que possam resultar em feminicídio. Nos próximos passos processuais, o Judiciário avaliará eventuais medidas complementares, como monitoramento eletrônico ampliado ou programas de reeducação para agressores. Enquanto isso, a orientação oficial permanece: qualquer sinal de aproximação ou ameaça, mesmo após decisão judicial, deve ser comunicado imediatamente às autoridades para garantir a efetividade das políticas de proteção às mulheres.



