Advogados de Jair Bolsonaro protocolaram nesta sexta-feira, 8 de março, no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal que busca anular a sentença de 27 anos e 3 meses de prisão atribuída ao ex-presidente por suposta tentativa de golpe de Estado. O recurso sustenta a existência de erro judiciário grave, questiona a forma de tramitação do processo e reivindica novo julgamento pela Segunda Turma da Corte.
Revisão criminal fundamentada em suposto erro e vícios processuais
A petição, de aproximadamente 70 páginas, aponta vícios que teriam comprometido a validade dos atos processuais. Entre os principais tópicos destacados pela defesa estão:
- Erro judiciário — alegação de que decisões anteriores basearam-se em interpretação equivocada de provas e depoimentos.
- Cerceamento de defesa — apontamento de acesso limitado a laudos, imagens e relatórios produzidos na investigação dos atos de 8 de janeiro.
- Falta de lastro probatório — argumento de inexistência de ordens diretas de Bolsonaro que liguem o ex-mandatário aos crimes imputados.
Com base nesses pontos, a equipe jurídica requer a rescisão da decisão proferida em 2023 pela Primeira Turma e a consequente absolvição ou realização de novo julgamento.
Foro competente e questionamento da delação de Mauro Cid
Outro eixo do recurso envolve a discussão sobre o foro adequado. Para os advogados, um ex-chefe de Estado deveria ser julgado pelo Plenário do STF, composto pelos 11 ministros, e não por um colegiado reduzido. A condenação original foi definida pela Primeira Turma, formada à época pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
A defesa também contesta a validade da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Segundo a petição, o acordo teria sido firmado “sem voluntariedade plena”, hipótese que, caso aceita, implicaria a anulação dos depoimentos utilizados para embasar a sentença.
Composição da Segunda Turma e possível impacto no julgamento
Conforme o Regimento Interno do STF, pedidos de revisão criminal são distribuídos à turma diversa daquela que proferiu a decisão contestada. O caso, portanto, será analisado pela Segunda Turma, integrada atualmente por:
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
- Luiz Fux
Chama a atenção a presença de dois ministros indicados por Bolsonaro — Mendonça e Nunes Marques — e de Fux, que havia votado pela absolvição do ex-presidente na decisão original antes de migrar de turma. Especialistas avaliam que a nova composição pode alterar o equilíbrio de votos, embora não haja previsão de data para apreciação do recurso.
Histórico do processo e crimes atribuídos
A atual condenação de Bolsonaro abrange cinco crimes previstos no Código Penal e em leis correlatas:
Imagem: Agência Brasil
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
Em 2023, a Primeira Turma considerou haver elementos robustos que vinculariam o ex-chefe do Executivo à articulação de atos contra as sedes dos Três Poderes, fundamentando a pena de 27 anos e 3 meses. A defesa, entretanto, insiste que o material probatório não comprova participação direta ou indireta do réu.
Atualmente, Bolsonaro cumpre a sanção em regime de prisão domiciliar, autorizado por razões médicas e monitorado por tornozeleira eletrônica.
Possíveis cenários a partir do novo recurso
Caso a Segunda Turma reconheça o alegado erro judiciário, existem três desfechos principais:
- Rescisão total da sentença e absolvição imediata.
- Anulação parcial, com determinação de novo julgamento no Plenário.
- Manutenção da condenação, cenário que confirmaria a decisão da Primeira Turma.
Independentemente do resultado, a parte vencida ainda poderá interpor embargos de declaração ou recurso extraordinário interno, prolongando a discussão jurídica.
Conclusão Técnica: O pedido de revisão criminal apresentado nesta sexta-feira formaliza a estratégia da defesa de Jair Bolsonaro para contestar a condenação pela tentativa de golpe de Estado. O caso, agora sob a alçada da Segunda Turma do STF, reúne alegações de erro judiciário, vício de foro e impugnação de delação premiada. A Corte deverá avaliar a consistência desses argumentos e definir se a pena de 27 anos e 3 meses será mantida, anulada ou transportada para novo julgamento. Não há cronograma oficial para a análise, e o desfecho dependerá da votação dos cinco ministros titulares, podendo impactar diretamente a situação processual e política do ex-presidente.



