Eduardo Bolsonaro reage a possível condenação no STF e questiona legalidade do processo

O deputado federal Eduardo Bolsonaro declarou, em nota oficial divulgada nesta terça-feira (16), que o Supremo Tribunal Federal teria formado maioria para condená-lo sem que ele tenha sido formalmente citado, apontando supostas irregularidades no rito processual e relacionando a medida a manobras para afastá-lo das futuras eleições.

Trâmite no STF e alegação de ausência de citação

Segundo a nota enviada pelo parlamentar, a informação sobre a condenação em curso chegou por meio da imprensa, e não por carta rogatória ou outro instrumento previsto no Código de Processo Penal. Eduardo Bolsonaro afirmou desconhecer o crime imputado, reforçando que “até hoje não fui citado na forma da lei”.

Nos autos, a Defensoria Pública da União (DPU) atua como sua representante, uma vez que o ex-deputado não constituiu advogado particular. A DPU argumenta que, se o destino residencial do réu nos Estados Unidos é público, seria obrigatória a expedição prévia de carta rogatória para garantir o direito de defesa. Para o órgão, a tramitação sem comunicação formal viola o devido processo legal e torna o processo “passível de nulidade”.

Sem votos divergentes, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar o parlamentar. Entretanto, a defesa sustenta que prosseguir sem citação válida afronta tratados internacionais que regem cooperação judiciária e compromete a legitimidade da futura sentença.

Críticas dirigidas ao ministro Alexandre de Moraes

Em sua manifestação, Eduardo Bolsonaro direcionou críticas ao ministro Alexandre de Moraes, relatando que o magistrado atuaria “como vítima e juiz do mesmo caso”. O deputado alegou ainda que o Brasil sofre “vergonha internacional recorrente” quando acordos de cooperação jurídica não são obedecidos.

Moraes conduz o processo em que o parlamentar figura como investigado, motivo pelo qual a acusação de parcialidade foi reiterada na nota. Bolsonaro argumenta que, embora a imprensa tenha localizado e gravado sua residência no exterior, o Judiciário “alega não saber” seu endereço quando se trata de cumprir o protocolo de citação.

Implicações eleitorais e perspectiva de retorno ao país

No encerramento do comunicado, o deputado associou o julgamento a uma possível tentativa de inviabilizar sua participação em pleitos futuros. Bolsonaro declarou confiar na vitória do irmão, Flávio Bolsonaro, nas eleições presidenciais, previsão que, segundo ele, permitiria o retorno de “centenas de exilados” ao Brasil.

O parlamentar classifica a eventual condenação como instrumento político, afirmando que qualquer sentença proferida “sem respeito ao devido processo legal seria nula”. Ainda assim, não apresentou prazo para recorrer ou estratégia jurídica além da representação conduzida pela DPU.

Posicionamento processual da Defensoria Pública da União

A defesa protocolou petição destacando que um co-acusado, também residente fora do país, recebeu carta rogatória regularmente, situação que não se repetiu no caso de Eduardo Bolsonaro. O documento enfatiza que o art. 368 do Código de Processo Penal condiciona a validade de citações internacionais à confirmação do recebimento, etapa ainda pendente.

Para a DPU, eventual condenação antes da citação viola princípios constitucionais, entre eles o contraditório e a ampla defesa. A peça solicita o reconhecimento da nulidade do processo ou, alternativamente, a suspensão do julgamento até o cumprimento do ato de comunicação em território estrangeiro.

Conclusão Técnica

O caso envolve discussão central sobre a exigência de citação regular quando o réu reside no exterior, tema disciplinado por tratados bilaterais e pelo Código de Processo Penal. Até o momento, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar, mas persiste controvérsia quanto à validade do andamento processual. As próximas etapas incluem: (1) deliberação do colegiado sobre os argumentos de nulidade levantados pela DPU, (2) eventual expedição de carta rogatória caso o Supremo reconheça falha formal e (3) possibilidade de recursos internos, como embargos de declaração, ou externos, a exemplo de reclamações perante cortes internacionais. A definição final deverá observar prazos regimentais do STF e compromissos internacionais de cooperação judiciária, com impacto direto na elegibilidade do parlamentar.