Itaú reembolsará clientes por cobrança irregular de seguros em cartões de crédito: critérios e prazos definidos

O Itaú firmou acordo com o Procon do Ministério Público de Minas Gerais para restituir valores cobrados indevidamente de seguros vinculados a cartões de crédito de lojas parceiras entre 2011 e 2025, estabelecendo procedimentos específicos, prazos e canais oficiais para que os consumidores solicitem o reembolso sem custos adicionais.

Origem das cobranças e escopo do compromisso firmado

De acordo com o Procon-MPMG, a irregularidade consistiu na inclusão automática de seguros em faturas de cartões Itaucard emitidos por estabelecimentos varejistas parceiros do banco. A prática perdurou de 13 de junho de 2011 até 18 de dezembro de 2025, período em que pequenos valores foram debitados de forma recorrente, muitas vezes sem percepção imediata dos titulares. Houve casos em que as cobranças continuaram mesmo após o cancelamento do cartão, ampliando o montante a ser ressarcido.

Com a assinatura do termo de compromisso, o Itaú reconheceu a falha operacional e assumiu a responsabilidade de efetuar a devolução integral dos valores. O acordo prevê análise individualizada dos pedidos, contemplando consumidores de todo o território nacional que atendam aos critérios estipulados. A instituição destacou que não exigirá nenhuma contraprestação financeira para processar os pedidos, tampouco solicitará senhas ou códigos de segurança, medida destinada a prevenir fraudes durante a execução do programa.

Critérios de elegibilidade e documentação obrigatória

Para ter direito ao reembolso, o cliente deve comprovar três condições simultâneas:

1. Período de cobrança: ter sido cobrado entre 13/06/2011 e 18/12/2025 por seguros inseridos em cartões das bandeiras parceiras do Itaucard.

2. Reclamação formal: possuir protocolo registrado até 31/12/2025 em plataformas oficiais como Consumidor.gov.br, Reclame Aqui, Procon, Ministério Público, Defensoria Pública ou Idec. O número da ocorrência deve ser apresentado como prova de contestação prévia.

3. Comprovação de cobrança: anexar faturas, extratos ou qualquer documento que evidencie a incidência das parcelas de seguro sem autorização expressa. A clareza do material comprobatório agiliza a validação do pedido e a mensuração exata do valor a ser restituído.

Somente pedidos que tragam os três elementos — período, protocolo e evidência — serão conduzidos à etapa de análise financeira. O banco poderá requerer informações complementares caso haja divergências nos dados fornecidos.

Procedimento de solicitação, canais de atendimento e prevenção a golpes

O requerimento deve ser formalizado até 23 de fevereiro de 2028 pelos seguintes canais oficiais:

Telefone: 3004-8428 (capitais e regiões metropolitanas ou DDDs equivalentes).
E-mails: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br | evidenciascontratacaoseguros@itau-unibanco.com.br

Na mensagem ou ligação, o consumidor precisa:

Informar nome completo, CPF e dados bancários para depósito.
Encaminhar arquivos digitais das faturas e do protocolo da reclamação.
Declarar o período em que ocorreram as cobranças.

Após o envio, o Itaú confirmará o recebimento e iniciará a checagem documental. Concluída a análise, o cliente receberá posicionamento por e-mail ou telefone, com indicação do valor calculado e estimativa de data para liquidação. Em caso de indeferimento, o banco deverá justificar a decisão.

Para coibir tentativas de fraude, a instituição reforça que não realiza solicitações de pagamentos antecipados, de senhas, de tokens ou de códigos de autenticação. Qualquer abordagem divergente dos canais listados deve ser tratada como tentativa de golpe e comunicada às autoridades competentes.

Conclusão técnica e próximos desdobramentos

O reembolso acordado entre Itaú e Procon-MPMG corrige uma distorção de quatorze anos na cobrança de seguros em cartões co-branded, estabelecendo um marco temporal claro, critérios objetivos de elegibilidade e processo padronizado de solicitação. A partir da publicação do termo, consumidores têm até 23/02/2028 para requerer a restituição, prazo que busca equilibrar o fluxo operacional do banco e o direito de ressarcimento. O cumprimento integral dos passos definidos, aliado à atenção às orientações de segurança, minimiza riscos de fraude e assegura que os valores retornem aos titulares legítimos. A efetividade do programa será monitorada pelo Ministério Público mineiro, que poderá propor ajustes caso identifique falhas de execução ou volume significativo de queixas não atendidas.