O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia criminal contra um homem de 27 anos e a tia materna de uma adolescente de 14, apontando-os como responsáveis, respectivamente, pela prática direta e pela facilitação de estupro de vulnerável ocorrido em abril de 2024 em um município do Meio-Oeste catarinense. A promotoria sustenta que a mulher, detentora do dever legal de cuidado, permitiu o encontro não autorizado entre acusado e vítima, ausentou-se do imóvel e, por omissão, possibilitou a consumação dos atos libidinosos.
Linha do tempo da investigação
De acordo com o Inquérito Policial nº 1123/2024, o relacionamento virtual entre o investigado e a adolescente começou em janeiro, quando ele enviou mensagens de teor sexual pelas redes sociais. Após a família da menor identificar o conteúdo, os pais bloquearam o usuário em todos os aplicativos. Mesmo ciente da restrição, a tia, de 39 anos, convidou o homem para sua residência em 20 de abril.
Por volta das 14h30, a mulher deixou o imóvel para encontrar um ex-companheiro. Testemunhas relataram que ela permaneceu fora por cerca de duas horas. Durante esse intervalo, segundo a denúncia, o investigado acariciou a vítima, beijou-lhe o pescoço e passou as mãos sob suas roupas, caracterizando o crime previsto no art. 217-A do Código Penal. O fato veio à tona depois que a adolescente confidenciou o episódio a colegas, gerando registro na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI).
Laudos médico-legais do Instituto Geral de Perícias (IGP) não identificaram conjunção carnal, mas confirmaram lesões compatíveis com atos libidinosos, reforçando a tipicidade penal. A coleta de depoimentos foi concluída em 26 de abril, quando o MPSC recebeu os autos para análise.
Responsabilidade penal dos acusados
O órgão ministerial requer que o homem responda por estupro de vulnerável, cuja pena varia de 8 a 15 anos de reclusão. Já a tia é denunciada por omissão imprópria, fundamento jurídico que equipara quem deixa de impedir o resultado criminoso a quem o pratica, conforme o art. 13, §2º, do Código Penal. Na peça acusatória, a Promotora de Justiça Francieli Fiorin argumenta que a denunciada descumpriu o dever de guarda e “criou condições inequívocas para a violação da integridade sexual da sobrinha”.
O MPSC aguarda agora o recebimento da denúncia pelo juízo da 2ª Vara Criminal. Caso o magistrado acolha integralmente o pedido, os réus serão citados para apresentação de defesa prévia em dez dias. Em sequência, poderão ser impostas medidas cautelares, incluindo a suspensão de atividades que envolvam contato com menores e a proibição de aproximação da vítima.
Imagem: gerada IA
Maio Laranja e canais de denúncia
O caso ganhou destaque durante o Maio Laranja, campanha nacional de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Em 2024, o MPSC adota o lema “Sua voz tem força contra a violência sexual”, incentivando a população a registrar ocorrências pelos canais oficiais.
Entre as ferramentas disponíveis em Santa Catarina estão o Disque 100, serviço federal que opera 24 horas com garantia de sigilo; a Delegacia de Polícia Virtual, acessível por meio de formulário online; as unidades do Conselho Tutelar; e a própria DPCAMI. Em situações de urgência, a recomendação é acionar o 190, número da Polícia Militar.
Dados da Secretaria de Segurança Pública de SC indicam que, no primeiro quadrimestre de 2024, foram registrados 482 boletins de ocorrência relacionados a crimes sexuais contra menores, alta de 7,3% em comparação ao mesmo período de 2023. A promotoria avalia que a maioria dos episódios envolve agressores do círculo familiar ou pessoas em posição de confiança, cenário reafirmado no presente processo.
Conclusão Técnica
Com a denúncia formalizada, o andamento processual depende agora da decisão do Poder Judiciário sobre o recebimento da peça acusatória. Caso a ação penal seja instaurada, o MPSC pretende requerer oitivas de testemunhas, perícias complementares e eventual decretação de prisão preventiva do investigado, se houver indícios de risco à instrução ou à integridade da vítima. Paralelamente, a tia poderá responder cumulativamente pelos crimes de negligência e violência doméstica, investigados em autos apartados. O desfecho judicial, previsto para os próximos meses, servirá de parâmetro para a aplicação de penas e adoção de medidas protetivas, reforçando a política estadual de combate à violência sexual infanto-juvenil.



