A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que encerra a escala 6×1 e diminui a carga semanal de trabalho de 44 para 40 horas, assegurando dois dias de descanso remunerado por semana; porém, a medida não contemplará profissionais que recebem acima de 2,5 vezes o teto do INSS nem servidores públicos.
Principais mudanças introduzidas pela PEC
O texto aprovado em 27 de maio de 2026 altera de forma substancial a jornada dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra extingue a escala de seis dias trabalhados para um de descanso e:
- Reduz a jornada semanal de 44 h para 42 h dois meses após a promulgação;
- Estabelece a jornada definitiva de 40 h 12 meses depois;
- Garante dois dias consecutivos de repouso, preferencialmente incluindo o domingo.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança impactará 14,8 milhões de trabalhadores formais — número que pode crescer se categorias não mapeadas, como empregados domésticos, forem consideradas.
Perfis profissionais excluídos do novo regime
A redação final inseriu exceções que mantêm grupos específicos fora das novas regras de jornada. As principais são:
- Empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal acima de 2,5 vezes o teto do INSS, hoje fixado em R$ 8.475,55; portanto, salários superiores a aproximadamente R$ 21,2 mil. Para esse segmento, controle de ponto e limite de jornada deixam de ser obrigatórios.
- Servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Como a PEC é direcionada ao setor privado, o funcionalismo permanece submetido a regras próprias.
Segundo parlamentares favoráveis à exceção salarial, o objetivo é coibir a “pejotização” — contratação de profissionais de alto rendimento como pessoa jurídica — e proporcionar flexibilidade contratual.
Impacto setorial e estimativa de abrangência
Empresas que operam com turnos contínuos, varejo de grande escala, indústrias de bens de consumo e serviços de logística serão diretamente pressionados a reorganizar plantões e escalas. A alteração na jornada semanal demanda:
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- Readequação de folgas para manter produção e atendimento;
- Possível contratação adicional para suprir redução de horas;
- Revisão de custos trabalhistas, especialmente em setores de mão-de-obra intensiva.
Estudos preliminares do MTE indicam que cada hora suprimida na escala 6×1 representa acréscimo proporcional de 2,3 p.p. na necessidade de força de trabalho para manter o nível atual de operação. Apesar desse efeito, a equipe econômica da Câmara projeta impacto neutro sobre a produtividade no médio prazo, devido à redução de absenteísmo e fadiga laboral.
Tramitação no Senado e cronograma de implementação
Com a aprovação em dois turnos na Câmara, a PEC seguirá ao Senado Federal, onde também precisará de dois turnos de votação. O rito constitucional exige quórum de três quintos (49 senadores) em cada fase. Mantido o texto:
- D+60 dias: jornada cai para 42 h semanais;
- D+12 meses: jornada atinge 40 h definitivas;
- Empresas têm de ajustar sistemas de ponto, convenções coletivas e cronogramas operacionais.
Caso o Senado proponha emendas, a matéria retornará à Câmara. Se aprovada sem modificações, será promulgada pelo Congresso Nacional e integrará o Capítulo II da Constituição, que trata dos direitos sociais.
Conclusão técnica
A PEC do fim da escala 6×1 representa a maior intervenção na legislação trabalhista desde a reforma de 2017, reduzindo a carga horária e ampliando o descanso remunerado para a maioria dos trabalhadores do setor privado. Contudo, profissionais de alta renda e servidores públicos permanecerão sob regras distintas, preservando flexibilidade contratual para empresas e autonomia dos entes estatais. A efetividade do novo regime dependerá da aprovação no Senado e da capacidade das organizações de reconfigurar turnos, custeios e acordos coletivos antes dos prazos de implementação.




