A Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira, 11 de março de 2024, que o Supremo Tribunal Federal condene o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por crime de coação no curso do processo, alegando que publicações e entrevistas do investigado pressionaram ministros da Corte e acarretaram prejuízos econômicos ao Brasil.
Contexto da investigação e base jurídica do pedido
O inquérito em trâmite no STF apura se Eduardo Bolsonaro articulou, junto a autoridades dos Estados Unidos, medidas punitivas contra o Brasil, entre elas a imposição de sobretarifas a setores de exportação e a suspensão de vistos de agentes públicos brasileiros. A iniciativa teria ocorrido no período de 2020 a 2022, quando o ex-parlamentar exercia mandato pela Câmara dos Deputados.
Nas alegações finais, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que o investigado incorreu no art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo) ao “valer-se de sua projeção pública para influenciar o livre convencimento dos ministros do STF” em procedimentos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro. A PGR destaca publicações em redes sociais e entrevistas a veículos estrangeiros com críticas diretas à Suprema Corte e apelos para que o governo norte-americano adotasse represálias econômicas contra o Brasil.
Impactos econômicos alegados pela PGR
De acordo com o parecer, as manifestações de Eduardo Bolsonaro antecederam a adoção, pelos Estados Unidos, de tarifas adicionais sobre produtos brasileiros do agronegócio e do setor siderúrgico. A PGR cita dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que apontam um aumento médio de 15 % nas alíquotas aplicadas a aço semiacabado, açúcar bruto e etanol entre 2021 e 2023, gerando, segundo estimativas oficiais, perdas de aproximadamente US$ 2,4 bilhões em receitas de exportação no período.
O órgão ministerial argumenta que a postura do ex-deputado “colaborou para clima de desconfiança bilateral” e que, ao estimular medidas hostis, violou o interesse nacional. Além disso, o documento imputa a ele a tentativa de “interferir na marcha processual” de ações penais que avaliam a suposta participação de Jair Bolsonaro em propostas golpistas formuladas após as eleições de 2022.
Defesa, imunidade parlamentar e situação processual
A representação de Eduardo Bolsonaro, conduzida pela Defensoria Pública da União desde janeiro de 2024, sustenta que todas as manifestações ocorreram enquanto o investigado detinha mandato legislativo e, portanto, estariam abrigadas pela imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal. A defesa acrescenta que não houve pedido explícito de vantagem ou ameaça direta a membro do Judiciário, requisito que, em sua visão, descaracterizaria a coação.
Imagem: Mário Agra
O ex-deputado encontra-se nos Estados Unidos desde o final de 2023. Em fevereiro de 2024, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do seu mandato por faltas consecutivas a sessões deliberativas, conforme o art. 55, III, da Constituição. A revogação do mandato eliminou o foro por prerrogativa de função, mas a investigação permaneceu no STF por conexão com processos já sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Possíveis desdobramentos no STF
Com a remessa das alegações finais, o processo encontra-se pronto para julgamento. A relatora deve liberar o caso para inclusão em pauta da Primeira Turma, que poderá:
- Condenar Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação, pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão;
- Absolver o investigado por ausência de prova de ameaça ou de efetiva influência no julgamento;
- Reconhecer a imunidade parlamentar, extinguindo a punibilidade.
Após a decisão colegiada, caberá recurso de embargos no próprio STF e, em tese, reclamação ao Plenário caso se alegue violação de jurisprudência consolidada. Caso a condenação transite em julgado, o ex-deputado poderá cumprir pena em regime inicial aberto ou semiaberto, dependendo da dosimetria, e ficará inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Conclusão técnica
O pedido formal da PGR insere-se em uma linha de atuação que busca responsabilizar agentes políticos por pressões consideradas indevidas sobre instituições de Estado. O avanço do processo no STF sinaliza que a Corte deverá, em curto prazo, definir se manifestações públicas de parlamentares que repercutem em políticas estrangeiras podem configurar coação. A decisão criará precedente relevante para a delimitação da imunidade parlamentar em ambiente digital e para a proteção de interesses econômicos nacionais em cenários de tensão política internacional.



