O fim do imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, anunciado em 12 de maio, provocou reação contida nas ações de C&A (CEAB3) e Lojas Renner (LREN3), que recuaram menos de 1% no pregão seguinte, enquanto o mercado avalia impacto limitado da medida para o setor.
Diferencial de preços volta a aumentar, mas em patamar menor que o pré-2024
O Ministério da Fazenda suspendeu a cobrança federal por 60 dias, prazo prorrogável por igual período, mantendo a incidência de 20% de ICMS. Segundo relatório do Citi, a revogação reabre a vantagem de preço dos marketplaces estrangeiros, porém não retoma a assimetria observada antes da introdução da tarifa em 2024. Fatores como ajustes logísticos, renegociação com fornecedores e maior rigor na gestão de estoques feitos pelos varejistas brasileiros desde então reduzem a disparidade.
Para o banco, a diferença de preços praticada por plataformas como Shein e Shopee será parcialmente compensada pela tributação estadual e pelos custos de entrega, amenizando a pressão competitiva sobre as varejistas de capital aberto.
Análises de bancos indicam impacto moderado sobre receita e lucro
O Itaú BBA estima queda potencial de cerca de 2% nas vendas anuais de Lojas Renner, C&A e Riachuelo (RIAA3), com reflexo proporcional nos lucros. Contudo, boa parte desse risco já estaria incorporada às cotações atuais. A relação preço/lucro projetada para 2027 permanece atraente: 7 vezes para C&A, 8 vezes para Renner e 7,8 vezes para Riachuelo, indicando potencial de valorização mesmo em cenário competitivo mais intenso.
O BTG Pactual recorda que, antes da taxa, o volume de encomendas importadas superava 18 milhões por mês. Após a introdução do tributo, o fluxo caiu para 11 milhões, mas se recuperou para uma média entre 15 milhões e 17 milhões. A expectativa é de nova aceleração do cross-border, principalmente nos segmentos de vestuário, acessórios e beleza. Ainda assim, o banco reconhece avanços operacionais dos varejistas locais, como otimização de sortimento e políticas de preço mais defensivas.
Riscos regulatórios permanecem no radar dos investidores
O principal ponto de atenção, de acordo com o Itaú BBA, é a possibilidade de redução do ICMS interestadual sobre importações, hipótese considerada remota em razão das restrições fiscais dos estados. Em abril, dez unidades da federação elevaram a alíquota de 17% para 20%, mitigando parte da vantagem concedida pela isenção federal. Qualquer alteração nessa tributação poderia ampliar o diferencial competitivo dos players internacionais e pressionar margens das varejistas listadas.
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Além do aspecto tributário, analistas acompanham a evolução da logística de última milha. Plataformas asiáticas vêm ampliando hubs locais para encurtar prazos, enquanto as redes brasileiras investem em sistemas omnichannel e programas de fidelidade para sustentar tráfego nas lojas físicas.
Indicadores de mercado e reação das ações
No pregão de 13 de maio, 12h00, as ações CEAB3 caíam 0,91%, LREN3 recuavam 0,51% e RIAA3 registravam perda de 0,70%, sinalizando ajuste moderado. O volume financeiro negociado nesses papéis permaneceu dentro da média dos últimos 30 dias, sugerindo ausência de fluxo vendedor extraordinário.
A volatilidade implícita nos contratos de opções de LREN3 para vencimento em junho subiu 4 pontos percentuais, refletindo expectativa de curto prazo, mas mantida abaixo do pico observado no início de 2024. Para CEAB3, a variação foi inferior a 3 pontos, reforçando perspectiva de estabilidade relativa.
Conclusão Técnica
A revogação temporária da tarifa federal de até US$ 50 restabelece parte do diferencial de preços favorável às plataformas estrangeiras, mas análises de Citi, Itaú BBA e BTG Pactual indicam impacto financeiro incremental limitado — próximo a 2% nas vendas anuais das principais varejistas nacionais. A manutenção do ICMS, a precificação já descontada das ações e as melhorias operacionais implementadas entre 2024 e 2026 atenuam o efeito concorrencial imediato. Nos próximos meses, investidores acompanharão: (1) tramitação legislativa que pode prorrogar ou tornar permanente a isenção; (2) eventuais ajustes na alíquota de ICMS; e (3) métricas de volume de encomendas internacionais, que servirão de termômetro para a evolução da participação de mercado dos players cross-border.



