Termina neste domingo, 31 de maio de 2026, o prazo definitivo para os microempreendedores individuais transmitirem à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2025; o envio fora do prazo impõe multa mínima de R$ 50 e pode levar o CNPJ à condição de inapto.
O que deve constar na DASN-SIMEI de 2025
A declaração consolida o faturamento bruto obtido entre 1.º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, independentemente da forma de recebimento — dinheiro, cartão ou Pix. Também é obrigatório indicar se houve contratação de até um funcionário, limite vigente para a categoria. O teto de receita permanece em R$ 81 mil anuais; valores acima desse montante continuam sujeitos à tributação suplementar e ao eventual desenquadramento do regime.
No preenchimento são informados:
- Receita bruta total do período;
- Quantitativo de empregados contratados;
- Indicação de situação especial, quando aplicável (extinção do CNPJ em 2025 ou 2026).
Para contribuintes que deram baixa no registro durante o ano, o sistema identifica automaticamente a opção “Situação Especial – Extinção” e ajusta o prazo conforme a data de encerramento: até o último dia de junho quando a baixa ocorreu no primeiro quadrimestre; ou até o fim do mês subsequente nos demais casos.
Procedimento de envio e requisitos técnicos
O protocolo é realizado exclusivamente no portal do Simples Nacional. O contribuinte deve:
- Inserir o CNPJ no campo indicado;
- Selecionar o ano-calendário 2025;
- Declarar a receita bruta total;
- Informar a quantidade de empregados;
- Revisar as informações e transmitir o arquivo.
O sistema valida pendências de anos anteriores; eventual irregularidade bloqueia o envio atual. A operação costuma levar poucos minutos, desde que os documentos contábeis estejam organizados.
Consequências do atraso e cenários de excesso de faturamento
Quem não transmitir a DASN-SIMEI até as 23h59 deste domingo receberá automaticamente o boleto da multa mínima de R$ 50, mas o valor pode alcançar até 20% do tributo devido, conforme a legislação. Além da penalidade pecuniária, a omissão reiterada de declarações provoca a inaptidão do CNPJ. Nesse status, o empreendedor enfrenta restrições para emitir notas fiscais, contratar crédito ou manter benefícios previdenciários.
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Para quem ultrapassou o limite anual autorizado, o próprio sistema calcula o imposto adicional:
- Excesso de até 20% (faturamento máximo de R$ 97,2 mil): tributação incide apenas sobre o valor excedente, resultando, por exemplo, em R$ 648 para comércio, R$ 729 para indústria e R$ 972 para serviços.
- Excesso superior a 20%: a tributação recai sobre toda a receita, elevando o encargo a R$ 4 mil (comércio), R$ 4,5 mil (indústria) ou R$ 6 mil (serviços) em um cenário de R$ 100 mil de faturamento.
Nesse segundo caso, recomenda-se buscar orientação contábil para efetuar o desenquadramento do MEI e migrar para regime compatível com a nova faixa de receita.
Penalidades adicionais e impactos operacionais
O status de CNPJ inapto pode ser revertido apenas após a regularização de todas as declarações pendentes e o pagamento integral das multas geradas. Enquanto durar a inaptidão, operações rotineiras — como a emissão de notas fiscais eletrônicas, participação em licitações públicas e abertura de contas empresariais — ficam suspensas. A restrição também inviabiliza o acesso a linhas de financiamento específicas para microempreendedores, frequentemente lastreadas em fundos de garantia e programas de fomento governamentais.
Empresas que mantêm contratos com órgãos públicos ou grandes corporações correm o risco de rescisão unilateral caso fiquem impedidas de comprovar a regularidade fiscal, gerando impacto direto na continuidade do negócio.
Conclusão Técnica
O encerramento do prazo nesta 31 de maio consolida a obrigatoriedade anual do MEI junto ao fisco. A entrega tempestiva da DASN-SIMEI garante a manutenção do regime simplificado, evita multas e preserva a regularidade operacional do CNPJ. Para os que excederam o limite de receita ou encerraram atividades em 2025/2026, o cumprimento dentro das datas específicas impede complicações futuras no processo de desenquadramento ou baixa definitiva. A Receita Federal, por meio do portal do Simples Nacional, disponibiliza o ambiente de transmissão até 23h59 de hoje; após esse horário, multas e restrições serão aplicadas automaticamente.




