Veterinária influencer é detida por comercializar xampu equino como cosmético humano

Investigação da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo resultou na prisão em flagrante da médica veterinária e influenciadora Raylane Diba Ferrari em 4 de setembro, em Campo Grande (MS), por vender xampu de uso veterinário como se fosse voltado a consumidores humanos, infringindo normas sanitárias e de rotulagem.

Linha do tempo da investigação e da prisão

O inquérito teve início após denúncia formal protocolada no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS). A informação apontava que o pet shop administrado pela influenciadora funcionava como laboratório clandestino de cosméticos. A Delegacia Especializada acompanhou o caso, coletou material probatório em redes sociais e realizou diligências presenciais.

Na manhã de segunda-feira, 4/9, agentes cumpriram mandado de busca no estabelecimento e encontraram pelo menos 65 frascos de produtos, entre tônicos capilares e pomadas, todos produzidos com substâncias de uso exclusivo veterinário. O flagrante foi lavrado no próprio local, e a suspeita conduzida ao sistema prisional da capital sul-mato-grossense.

Composição dos produtos e potenciais riscos à saúde humana

De acordo com o laudo preliminar da perícia, os cosméticos apreendidos continham princípios ativos indicados para tratamento de pelagem equina, como biotina em alta concentração e antissépticos tópicos veterinários. Esses componentes, quando aplicados em humanos sem diluição apropriada ou avaliação toxicológica, podem provocar dermatites de contato, alergias e desequilíbrios no pH cutâneo.

Os frascos não exibiam Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), número de lote rastreável nem data de validade, fatores que configuram infrações sanitárias graves conforme a Lei 6.437/1977. Além disso, a rotulagem omitia advertências obrigatórias sobre uso restrito a animais, criando percepção enganosa no consumidor final.

Enquadramentos legais e possíveis penalidades

A investigada poderá responder pelo artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo, com pena que varia de 2 a 5 anos de detenção e multa. Há, ainda, possibilidade de aplicação do artigo 273 do Código Penal (falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), cuja sanção pode chegar a 15 anos de reclusão, dependendo da avaliação do Ministério Público.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária abrirá processo ético-disciplinar que pode culminar em suspensão ou cassação do registro profissional de Raylane Diba Ferrari, caso fique comprovado o uso da titulação de médica veterinária para validar produtos irregulares.

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Imagem: Divulgação Redes Sociais

Defesa, audiência de custódia e impacto no mercado de influenciadores

A equipe jurídica da influenciadora solicitou liberdade provisória, alegando claustrofobia, primariedade, residência fixa e maternidade de uma criança de 2 anos. O pedido inclui a antecipação da audiência de custódia para definição de medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica ou recolhimento domiciliar noturno.

Especialistas em direito do consumo avaliam que o caso reforça a necessidade de fiscalização de conteúdos patrocinados em redes sociais. Com alcance de milhares de seguidores, perfis digitais influenciam decisões de compra e podem acelerar a distribuição de produtos sem registro, pressionando órgãos de controle a intensificar ações em plataformas online.

Próximos passos institucionais e sanitários

A Anvisa deverá receber amostras dos produtos para análise definitiva de composição e risco toxicológico. Paralelamente, a Vigilância Sanitária Municipal iniciará processo administrativo que pode acarretar multas diárias e interdição permanente do empreendimento.

Em âmbito penal, o inquérito será relatado à 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Após manifestação do Ministério Público, a juíza responsável decidirá sobre a manutenção da prisão, aplicação de medidas cautelares ou aceitação de eventual acordo de não persecução penal, caso os requisitos legais sejam preenchidos.

Conclusão Técnica

Com base nos elementos já coletados — apreensão de 65 frascos irregulares, confissão silenciosa mediante escolha de permanecer em silêncio e ausência de registro sanitário — o cenário aponta para denúncia formal por crimes contra as relações de consumo e possível imputação de adulteração de produto terapêutico. A audiência de custódia definirá, nos próximos dias, a situação processual da investigada, enquanto laudos periciais e análises da Anvisa sustentarão eventuais novas diligências. O caso serve de alerta para criadores de conteúdo e consumidores acerca da necessidade de verificação de registros oficiais antes da aquisição ou promoção de cosméticos.