Polícia Civil incinera meia tonelada de fitoterápicos apreendidos em Santa Catarina após condenação por curanderismo

Meia tonelada de fitoterápicos irregulares foi incinerada em 21 de setembro de 2023 por determinação da Justiça da comarca de Rio do Oeste, concluindo uma operação iniciada com a prisão em flagrante de um curandeiro de 39 anos em 2020, no município de Laurentino, Alto Vale do Itajaí.

Investigação e apreensão dos produtos

A apuração começou em 2020, quando denúncias anônimas apontaram a venda de compostos vegetais sem registro ou rotulagem adequada em uma propriedade rural de Laurentino. Agentes da Polícia Civil de Santa Catarina e técnicos da Vigilância Sanitária estadual cumpriram mandado de busca e localizaram um estabelecimento improvisado que funcionava como farmácia natural.

No local, foram identificados 143 tipos diferentes de ervas desidratadas, unguentos, pós e comprimidos. Todos estavam acondicionados a granel, sem indicação de peso, procedência ou instruções de uso. A ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) configurou infração sanitária e crime de curanderismo, previsto no artigo 284 do Código Penal.

Na primeira fase da operação, o material foi lacrado e removido em duas caçambas metálicas, totalizando aproximadamente 500 quilogramas. Em maio de 2023, peritos concluíram a análise laboratorial confirmando a falta de controle microbiológico e a presença de contaminantes, o que inviabilizou qualquer possibilidade de regularização posterior.

Destruição controlada dos fitoterápicos

O procedimento de descarte ocorreu na caldeira industrial de uma empresa do Alto Vale, autorizada a realizar incineração de resíduos químicos. A escolha do método térmico garantiu temperatura média de 900 °C, condição suficiente para neutralizar princípios ativos, embalagens plásticas e eventuais microrganismos.

Durante a manhã de 21 de setembro, servidores da polícia, representantes do Ministério Público de Santa Catarina e fiscais sanitários acompanharam o transporte, a pesagem e o depósito dos sacos na fornalha. A operação foi registrada em ata e fotografada para comprovação judicial. Após a queima, as cinzas foram recolhidas e encaminhadas a aterro industrial classe II, conforme Norma ABNT NBR 10004/2004.

Inicialmente, parte dos itens havia sido cedida provisoriamente à Secretaria Municipal de Saúde de Laurentino. Entretanto, a legislação federal impede a distribuição de medicamentos sem registro sanitário, exigindo lotes rastreáveis, bula padronizada e teste de estabilidade. Diante da impossibilidade de adequação às exigências da Anvisa, o juízo determinou a eliminação integral da carga.

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Imagem: Polícia Civil

Processo criminal e consequências legais

O réu, cujo nome permanece sob sigilo processual, foi condenado a sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelos crimes de curanderismo e maus-tratos a animal — este último porque uma cadela em estado de desnutrição severa foi localizada na propriedade durante a diligência policial.

A defesa apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando ausência de dolo específico e afirmando que os produtos eram fornecidos mediante contribuições voluntárias. O colegiado manteve a condenação, ressaltando que a comercialização de substâncias terapêuticas sem comprovação científica coloca em risco a saúde pública.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado recebeu multa pecuniária e teve a atividade suspensa por tempo indeterminado. Ele segue cumprindo as condições impostas pelo regime semiaberto e, segundo a Vara de Execuções Penais de Rio do Oeste, deverá participar de curso sobre boas práticas de manipulação farmacêutica como medida de reabilitação.

Conclusão técnica

A incineração encerra a tramitação de bens apreendidos na operação deflagrada há três anos e reforça o entendimento jurídico de que medicamentos fitoterápicos só podem ser comercializados após registro na Anvisa e fiscalização contínua pelos órgãos de saúde locais. Para os investigadores, a eliminação total da carga impede o reingresso de produtos potencialmente nocivos no mercado informal. No âmbito penal, a sentença transitada em julgado mantém o réu sob supervisão do sistema prisional, com perspectiva de progressão de regime condicionada ao cumprimento de metas de ressocialização e ao não envolvimento em nova prática ilícita.