A Justiça Federal da Flórida liberou o envio de intimação por e-mail ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, dando-lhe 21 dias para responder à ação em que as plataformas norte-americanas Rumble e Trump Media & Technology Group contestam supostas ordens de remoção de conteúdo nascidas no Brasil.
Contexto da ação e perfil das partes envolvidas
A disputa judicial teve início em 2022, quando a Rumble, plataforma de vídeos com sede nos Estados Unidos, e a Trump Media & Technology Group — controladora da rede social Truth Social e presidida pelo ex-mandatário Donald Trump — ingressaram na Corte Distrital do Médio Distrito da Flórida. As companhias alegam que decisões atribuídas a Alexandre de Moraes impuseram restrições extraterritoriais a conteúdos hospedados em servidores localizados em território americano, violando a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão.
Segundo a petição inicial, as ordens de bloqueio teriam sido expedidas sem comunicação prévia às empresas nem utilização dos canais diplomáticos previstos pela Convenção da Haia sobre Citação e Intimação no Exterior. Os autores sustentam que tais determinações configuram “censura prévia” e impactam diretamente a audiência proporcionada pelos algoritmos de recomendação das plataformas, gerando prejuízos econômicos e reputacionais.
Decisão da juíza Mary S. Scriven e fundamentos para a citação eletrônica
Em despacho datado de 22 de março de 2024, a juíza Mary S. Scriven reconheceu que todas as tentativas formais de notificação ao ministro brasileiro restaram infrutíferas durante mais de 12 meses. Documentos juntados aos autos detalham diligências via United States Marshals Service e pedidos encaminhados ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, sem êxito.
Diante do impasse, a magistrada avaliou que o processo poderia se tornar indefinidamente paralisado, comprometendo o direito das partes à tutela jurisdicional tempestiva. Amparada em precedentes do Federal Rules of Civil Procedure, autorizou a citação por e-mail institucional, medida classificada como “tecnicamente razoável”, sobretudo porque o endereço eletrônico do Supremo Tribunal Federal figura em publicações oficiais e permite rastreabilidade.
A decisão estabelece prazo de 21 dias corridos para apresentação de defesa. Caso não haja manifestação, poderá ser decretada revelia, facultando à Corte julgar o mérito apenas com base nos elementos fornecidos pelos autores.
Acusações de ordens sigilosas e impactos na jurisdição internacional
No comunicado distribuído à imprensa, o advogado Martin De Luca — representante das empresas — afirma que Alexandre de Moraes teria emitido “ordens secretas de derrubada” contra perfis, vídeos e postagens disseminadas nas plataformas citadas, especialmente durante o período eleitoral brasileiro de 2022. O defensor sustenta que tais determinações ocorreram sem deliberação colegiada do STF e sem supervisão de autoridades norte-americanas.
Analistas do setor de tecnologia observam que o caso coloca em debate o alcance transnacional de decisões judiciais sobre conteúdo digital. A Primeira Emenda garante proteção ampla à liberdade de expressão nos EUA, enquanto a legislação brasileira admite remoção de publicações consideradas ilícitas ou atentatórias à ordem democrática. O embate revela tensão crescente entre soberania nacional e o caráter global das plataformas online.
Imagem: Luiz Silveira
Relatórios anexados aos autos quantificam em mais de 150 mil publicações o volume de conteúdos potencialmente afetados pelas ordens atribuídas ao ministro. As autoras requerem indenização por danos comerciais e declaração judicial que limite o cumprimento extraterritorial de decisões oriundas do Brasil.
Possíveis cenários e repercussões bilaterais
Especialistas em Direito Internacional Público apontam três desfechos principais para a controvérsia: (1) apresentação de resposta formal por Alexandre de Moraes, resultando na transferência do debate para o mérito da livre expressão; (2) declaração de revelia, com sentença potencialmente favorável às empresas; ou (3) negociação diplomática entre Brasília e Washington para definir parâmetros de cooperação jurídica.
Caso o ministro opte por contestar, a defesa poderá invocar o princípio da imunidade de jurisdição de autoridades estrangeiras, argumento já aceito em litígios envolvendo chefes de Estado, mas ainda incipiente no tocante a magistrados integrantes de Supremo Tribunal. A Corte de Flórida, por sua vez, deverá ponderar entre a soberania brasileira e a proteção constitucional norte-americana a discursos online.
No âmbito político, a participação indireta de Donald Trump tende a elevar a visibilidade do processo, sobretudo em ano eleitoral nos Estados Unidos. A eventual produção de prova acerca de bloqueios de discurso conservador pode influenciar debates legislativos sobre seções 230 do Communications Decency Act e reformas destinadas a regular moderação de conteúdo.
Conclusão técnica
A autorização da intimação eletrônica encerra um impasse processual de um ano e reposiciona o litígio entre Rumble, Trump Media & Technology Group e o ministro Alexandre de Moraes em ritmo de avanço imediato. Com o prazo de 21 dias já em curso, o próximo movimento processual definirá se haverá contestação, alegação de imunidade ou, na ausência de resposta, prosseguimento para julgamento à revelia. Paralelamente, permanece em aberto o debate jurídico sobre a extensão territorial de ordens de remoção de conteúdo emitidas por tribunais nacionais em ambientes digitais operados globalmente.




