Novo limite do rotativo do cartão trava juros em 100% da dívida e redefine estratégias de pagamento

A limitação imposta pela Lei nº 14.690/2023 determina que os juros e encargos do crédito rotativo não ultrapassem 100 % do valor original devido, alterando a dinâmica de endividamento e exigindo novas táticas de gestão financeira por parte dos consumidores e das instituições bancárias.

O que muda com a Lei nº 14.690/2023

Aprovada em outubro de 2023 dentro do pacote que instituiu o programa Desenrola Brasil, a Lei nº 14.690/2023 inaugurou um teto inédito para o crédito rotativo. A regra estabelece que o montante de juros, multas e demais encargos acumulados não pode ultrapassar 100 % do principal. Antes, não havia qualquer balizador legal, o que permitia que uma fatura de R$ 1.000 chegasse a valer múltiplas vezes esse montante após poucos meses.

A regulamentação atribuiu ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional a supervisão periódica dos dados informados pelas emissoras de cartão. A nova diretriz também exigiu maior transparência nas demonstrações das faturas, facilitando a identificação de taxas, prazos e custos efetivos totais.

Impacto financeiro para o usuário do cartão

Com o teto, uma dívida de R$ 800 poderá gerar, no máximo, R$ 800 em acréscimos, resultando em saldo total limitado a R$ 1.600. Embora o consumidor ganhe previsibilidade, as taxas mensais do rotativo permanecem elevadas, frequentemente acima de 12 % ao mês, conforme relatórios do Banco Central de 2024. Dessa forma, quem posterga o pagamento continua sujeito a atingir rapidamente o patamar máximo permitido.

Grupos mais sensíveis ao novo teto incluem:

  • Clientes que pagam somente o mínimo da fatura.
  • Pessoas com histórico de atrasos recorrentes.
  • Famílias classificadas em situação de superendividamento.
  • Usuários que optam por parcelamentos com juros dentro do próprio cartão.

Para esses perfis, a barreira de 100 % reduz a escalada ilimitada do débito, porém não transforma o rotativo em uma alternativa barata de crédito.

Estratégias recomendadas para conter a dívida

Especialistas em educação financeira reforçam que a prevenção continua sendo a principal defesa contra custos excessivos. Três medidas se destacam:

  1. Negociação imediata com o emissor: bancos passaram a oferecer campanhas de renegociação, descontos para quitação à vista e parcelamentos com taxas menores. Canais digitais permitem simular propostas sem custo.
  2. Portabilidade do saldo devedor: desde 2023, o cliente pode transferir o débito para outra instituição. A concorrência tende a reduzir juros e alongar prazos, estratégia já adotada por fintechs de crédito.
  3. Priorização de dívidas de maior custo: relatórios do Relatório de Economia Bancária mostram que o rotativo permanece entre as linhas mais onerosas do mercado. Destinar recursos extras para liquidá-lo gera economia relevante no médio prazo.

Ao combinar essas ações, o consumidor diminui o tempo de exposição às taxas médias superiores a 400 % a.a., segundo a série histórica do Banco Central.

Mudanças operacionais para o setor bancário

O novo limite demanda ajustes internos nas emissoras de cartão. Sistemas de cobrança precisaram ser recalibrados para interromper a capitalização de juros ao atingir o teto. Além disso, a obrigatoriedade de informar o Custo Efetivo Total na fatura reforça a fiscalização do Banco Central sobre práticas de tarifação.

Instituições que descumprirem a regra ficam sujeitas a sanções administrativas e multas previstas na Resolução CMN nº 4.558/2017. Para mitigar riscos, bancos vêm estimulando o parcelamento da fatura como alternativa automática após 30 dias no rotativo, mecanismo já exigido pela Circular 3.819.

Comparativo entre rotativo e parcelamento da fatura

Embora ambos envolvam juros, o parcelamento se diferencia por:

  • Taxas médias inferiores em até 40 p.p. ao ano, dependendo do perfil de risco.
  • Prazos predefinidos e parcelas fixas, que facilitam o planejamento orçamentário.
  • Ausência de capitalização diária de juros, prática comum no rotativo.

Na maioria dos cenários, migrar a dívida para um plano de parcelamento logo após o fechamento da fatura evita a rápida aproximação do limite de 100 % estabelecido pela lei.

Conclusão Técnica

A fixação de um teto para encargos do crédito rotativo representa avanço regulatório ao impedir que dívidas se tornem impagáveis. A Lei nº 14.690/2023 protege o consumidor, mas não altera a natureza cara desse tipo de financiamento. As taxas mensais permanecem elevadas e podem levar o saldo a dobrar em curto prazo, caso não haja intervenção rápida. Diante desse cenário, especialistas recomendam:

  • Quitar ou renegociar o débito antes que os encargos atinjam o limite legal.
  • Aproveitar a portabilidade para buscar condições mais competitivas.
  • Manter disciplina orçamentária para evitar novas entradas no rotativo.

Com a supervisão reforçada do Banco Central e maior transparência nas faturas, espera-se que a concorrência bancária incremente ofertas de parcelamento e consolidação de dívidas. No curto prazo, entretanto, a efetividade da lei dependerá da capacidade do consumidor de adotar práticas financeiras conscientes e de monitorar constantemente os custos associados ao uso do cartão de crédito.