Brasil e Hong Kong concluíram a negociação de um Acordo sobre Serviços Aéreos que flexibiliza regras e cria condições para companhias avaliarem novas ligações de passageiros e cargas entre os dois mercados a partir de 15 de junho de 2026.
Modelo de céus abertos elimina barreiras operacionais
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o texto segue o padrão de céus abertos, considerado o mais liberal no transporte aéreo internacional. O formato suprime limites de frequências, capacidade e pontos de destino, oferecendo às transportadoras ampla liberdade para:
- Definir rotas sem restrição de escalas intermediárias;
- Negociar livremente acordos de codeshare com terceiros;
- Estabelecer tarifas sem necessidade de aprovação prévia dos governos.
Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a medida “reforça a política brasileira de liberalização aérea e potencializa a presença de novos operadores na ligação Sul-América–Ásia”. O acordo também contempla múltiplas designações de empresas, removendo o teto de companhias autorizadas em cada lado.
Histórico das tratativas e alinhamento regulatório
As negociações iniciaram em 2015, amparadas pela Convenção de Chicago de 1944, e avançaram por onze rodadas técnicas até a consolidação do texto final em 2026. Nesse intervalo, o Brasil firmou acordos similares com países como Estados Unidos (2011) e Canadá (2019), criando um cenário favorável à uniformização de cláusulas de liberdade tarifária e de tráfego.
Para Hong Kong, região administrativa especial da China, o entendimento reforça a estratégia de manter o Aeroporto Internacional de Hong Kong como hub logístico global. Em 2023, o terminal movimentou 71,5 milhões de passageiros e 4,3 milhões de toneladas de carga, segundo dados da Airport Authority Hong Kong. A adição de rotas latino-americanas amplia a relevância do hub em corredores de alta demanda de e-commerce e componentes eletrônicos.
No Brasil, o acordo complementa a Portaria nº 411/2023 do Ministério de Portos e Aeroportos, que simplificou procedimentos para outorga de voos internacionais regulares. Assim, companhias instaladas em aeroportos como São Paulo/Guarulhos, Rio de Janeiro/Galeão e Campinas/Viracopos poderão solicitar frequências sem limites de assentos ou faixas horárias preestabelecidas.
Potencial de mercado para passageiros e carga
Embora o texto não defina início imediato de operações, consultorias do setor estimam demanda reprimida de 240 mil viajantes anuais entre Brasil e Hong Kong, distribuídos hoje em rotas com uma ou duas conexões via Dubai, Doha, Istambul ou Europa Ocidental. A abertura direta ou com escalas curtas em canais como Johannesburgo ou Abu Dhabi pode reduzir o tempo total de viagem em até 6 horas.
Imagem: viagens
No segmento de cargas, dados da Secretaria de Comércio Exterior indicam que US$ 5,9 bilhões em produtos eletrônicos, peças automotivas e insumos farmacêuticos seguiram de Hong Kong para o Brasil em 2025, majoritariamente via trânsito em Incheon ou Frankfurt. A adoção do modelo de céus abertos pode gerar economia logística de até 12% nos custos de frete, segundo estimativas da Associação Brasileira dos Operadores Logísticos.
Companhias como Cathay Pacific, LATAM Airlines e Gol Linhas Aéreas analisam viabilidade de voos, enquanto transportadoras cargueiras do grupo Atlas Air avaliam rotas dedicadas a e-commerce com aeronaves Boeing 747-8F.
Impactos econômicos previstos para os dois mercados
O Ministério da Fazenda projeta que cada nova frequência semanal de longa distância pode acrescentar R$ 120 milhões anuais ao Produto Interno Bruto brasileiro, considerando efeitos diretos, indiretos e induzidos do turismo e da movimentação de mercadorias. Para Hong Kong, o Departamento de Aviação Civil calcula potencial de 1,8 mil empregos adicionais na cadeia aeroportuária a cada milhão de passageiros extras vindos da América do Sul.
Além do turismo, setores como agronegócio, mineração e tecnologia devem se beneficiar. Exportadores brasileiros de proteínas animais enxergam oportunidade de acelerar o despacho de carnes frescas, reduzindo o tempo porta-a-porta para menos de 40 horas, requisito crítico para mercados premium na Ásia.
Conclusão técnica
O acordo Brasil–Hong Kong ratificado em 15 de junho de 2026 estabelece um arcabouço regulatório de céus abertos que remove limites de frequências, tarifas e acordos de compartilhamento de código. A medida realinha os marcos legais de ambas as jurisdições às melhores práticas de liberalização global e oferece base para transportadoras avaliarem rotas diretas ou com escala curta entre a América do Sul e a Ásia. Os próximos passos incluem a publicação de circulares bilaterais de implementação pelos órgãos de aviação civil, a designação de operadores interessados e a definição de malhas, frota e janelas de slot. Caso o cronograma seja mantido, as primeiras solicitações formais de voos podem ocorrer ainda no segundo semestre de 2026, com operações inaugurais projetadas para 2027, condicionadas à análise de mercado e disponibilidade de aeronaves de longa distância.




