ANAC determina aceitação obrigatória de certidões digitais no embarque doméstico

A Agência Nacional de Aviação Civil orientou oficialmente as companhias aéreas brasileiras a aceitarem certidões de nascimento digitais como documento de identificação em voos nacionais, medida imediata que busca eliminar recusas enfrentadas por passageiros desde o início de 2026.

Padronização determinada pelo Ofício nº 005/2026

Emitido em maio de 2026, o Ofício nº 005/2026 foi encaminhado pela ANAC às principais transportadoras do país — LATAM, GOL, Azul e Voepass — com a orientação de alinhar procedimentos de check-in e portões de embarque. A agência reguladora cita a validade jurídica das certidões digitais emitidas pelos Cartórios de Registro Civil, prevista na Resolução nº 400/2016, que disciplina a identificação de passageiros em voos domésticos. O documento reforça que qualquer recusa injustificada caracteriza descumprimento regulatório sujeito a autuação e multa, conforme os artigos 7º e 302 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

A ANAC também determinou que as áreas de treinamento e qualidade das companhias atualizem manuais operacionais e difundam boletins internos, garantindo uniformidade no atendimento em cerca de 120 aeroportos brasileiros. A iniciativa pretende evitar interpretações divergentes que, em abril, resultaram em atrasos e reacomodação de famílias que apresentavam a versão eletrônica do registro de nascimento.

Escalonamento da digitalização cartorial no Brasil

Dados consolidados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) indicam que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 214 mil unidades em 2020 para 1,7 milhão em 2025, avanço de 694 % em cinco anos. Esse crescimento decorre da integração dos 7.640 cartórios brasileiros à plataforma nacional de documentos digitais, implementada pelo Provimento nº 94/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

O presidente da Arpen-Brasil, Devanir Garcia, informa que as certidões digitais contam com camadas de autenticação, como QR Code dinâmico e código hash, compatíveis com leitores de dispositivos móveis utilizados em balcões de atendimento aeroportuários. Essas tecnologias permitem que funcionários confirmem a autenticidade do documento em menos de dois segundos, reduzindo filas e eliminando a necessidade de vias impressas.

Mecanismos de verificação e segurança

Cada certidão eletrônica gera um identificador alfanumérico único registrado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Quando o passageiro apresenta o arquivo em PDF autenticado ou exibe o QR Code no aplicativo do cartório, o sistema direciona o funcionário da companhia para o repositório oficial, onde é exibida a imagem cifrada da matrícula cartorial.

Segundo relatório técnico da ANAC, não foram detectados casos de fraude envolvendo certidões digitais desde a adoção nacional do formato, o que sustentou a decisão de estender o uso do documento a toda a malha doméstica. A agência acrescenta que a leitura eletrônica reduz riscos sanitários, pois dispensa o manuseio de papéis em ambientes de grande circulação.

Impacto operacional para as companhias aéreas

As transportadoras nacionais deverão atualizar sistemas de atendimento para permitir a captura automática do código verificador e registrar, em seu banco de dados, o tipo de documento apresentado. O investimento estimado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) é de R$ 1,2 milhão, valor destinado principalmente à adequação de softwares de balcão.

Um cronograma preliminar prevê a conclusão dos ajustes até 30 de junho de 2026. A partir dessa data, fiscalizações in loco da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos poderão aplicar multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência de recusa injustificada.

Conclusão Técnica

A ANAC, ao oficializar a aceitação das certidões digitais de nascimento, consolida a digitalização documental no transporte aéreo brasileiro e mitiga conflitos operacionais que vinham afetando principalmente passageiros menores de 12 anos. O cronograma de adaptação tecnológica das companhias, aliado aos mecanismos de autenticação criptográfica já consolidados nos cartórios, indica que eventuais recusas tendem a ser eliminadas até o início do segundo semestre de 2026. As fiscalizações subsequentes verificarão a efetiva padronização, e futuras revisões regulatórias poderão ampliar o uso de documentos eletrônicos a voos internacionais, condicionadas a acordos de reciprocidade com autoridades estrangeiras.