Brasil oficializa Acordo de Facilitação do Comércio no Mercosul e promete reduzir burocracia regional

O governo brasileiro promulgou, nesta sexta-feira (8), o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado em dezembro de 2019 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, estabelecendo regras uniformes para agilizar procedimentos aduaneiros e ampliar o uso de documentação eletrônica em toda a região.

Do papel à prática: principais medidas do decreto

Publicada no Diário Oficial da União, a norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exerce interinamente a Presidência, após o texto ter sido aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2023. O decreto internaliza compromissos alinhados às diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Mundial de Aduanas (OMA), com foco em quatro eixos:

1) Ampliação da documentação eletrônica: certificados de origem, fitossanitários e outros comprovantes deverão ser trocados em formato digital, reduzindo trâmites físicos.
2) Procedimentos aduaneiros baseados em gestão de riscos: cargas de menor risco ganharão liberação prioritária, enquanto operações consideradas sensíveis serão alvo de fiscalização reforçada.
3) Transparência regulatória: cada país deverá disponibilizar, em portais unificados, informações atualizadas sobre exigências, prazos e taxas incidentes sobre o comércio intrazona.
4) Cooperação entre autoridades de fronteira: equipes de fiscalização trocarão dados em tempo real, especialmente em postos de fronteira terrestres, para reduzir retenções desnecessárias.

O instrumento também institui o Guichê Único de Comércio Exterior em âmbito regional, integrando sistemas nacionais como o Portal Único Siscomex, já operacional no Brasil. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a digitalização plena dos processos poderá cortar o tempo médio de liberação de mercadorias em até 50%.

Impacto esperado para empresas e prazos de implementação

O texto dedica atenção específica às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), segmento que responde por aproximadamente 30% das exportações brasileiras dentro do Mercosul, segundo dados de 2025 do Observatório de Comércio Exterior. A padronização documental deve mitigar custos de conformidade que representam, hoje, até 15% do valor da mercadoria para empresários de menor porte.

Em relação ao cronograma, os países signatários acordaram um período máximo de dois anos para a adoção integral de módulos eletrônicos e a harmonização de códigos tarifários. A etapa piloto, voltada a produtos perecíveis e medicamentos, será iniciada já no terceiro trimestre de 2026, contemplando corredores logísticos entre os portos de Santos (BR) e Buenos Aires (AR).

Estimativas da Secretaria de Comércio Exterior projetam que a redução de prazos e a maior previsibilidade regulatória gerarão economia anual de até US$ 500 milhões para operadores brasileiros, valor calculado com base no fluxo de US$ 41,2 bilhões movimentado em 2025 no comércio intrabloco.

Governança, custos e alinhamento internacional

Embora o decreto não envolva desembolsos imediatos do Tesouro, eventuais revisões que impliquem novos compromissos financeiros permanecerão condicionadas à aprovação do Congresso, em conformidade com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal. A governança do acordo ficará a cargo de um Comitê de Facilitação do Comércio, composto por representantes dos quatro países, responsável por monitorar indicadores de desempenho, como:

Tempo médio de liberação alfandegária (meta inicial: até 24 horas para cargas de baixo risco).
Percentual de documentos eletrônicos emitidos (meta: 80% em 2027).
Número de inspeções físicas por tipo de mercadoria (redução projetada de 30% em três anos).

O alinhamento às recomendações da OMC reforça a estratégia do bloco de elevar a competitividade regional frente a acordos megapaciais, como o USMCA e a Parceria Econômica Regional Abrangente (RCEP). Especialistas em comércio exterior destacam que o Mercosul passa a oferecer parâmetros equivalentes aos utilizados em cadeias globais, o que pode atrair investimentos logísticos e ampliar a participação de fornecedores sul-americanos em licitações internacionais.

Conclusão Técnica

A promulgação do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul consolida etapa decisiva para a modernização aduaneira da região. Com prazo de implementação de até 24 meses, o bloco deverá substituir processos predominantemente manuais por fluxos digitais integrados, reduzir custos operacionais e elevar a previsibilidade normativa para exportadores e importadores. A efetividade da medida dependerá da interoperabilidade dos sistemas nacionais, do treinamento de servidores alfandegários e do acompanhamento estatístico dos prazos de liberação. Caso os objetivos sejam cumpridos dentro do cronograma, o comércio intrazona tende a ganhar maior dinamismo, favorecendo tanto grandes companhias quanto MPMEs, sem alterar a necessidade de aval legislativo para futuras obrigações financeiras.