Faltando cinco dias para o término do prazo de entrega, aproximadamente 12 milhões de contribuintes ainda não transmitiram a declaração do Imposto de Renda 2026, segundo estimativas da Receita Federal, e estarão sujeitos a multas que podem chegar a 20% do imposto devido se não regularizarem a situação.
Multas por atraso: valores, limites e cálculo
A penalidade para quem envia a declaração em atraso é de 1% ao mês ou fração, calculado sobre o IR devido em 2025 (ano-base da declaração de 2026). O valor mínimo é fixo em R$ 165,74, aplicável mesmo quando não há imposto a pagar, e o teto corresponde a 20% do tributo. Caso o documento seja transmitido fora do prazo, o sistema da Receita gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitação da multa.
Se o contribuinte simplesmente deixar de entregar o formulário, a contagem continua até atingir o limite máximo de 20%. Em situações em que haja indícios de má-fé ou fraude, a autuação pode escalar para 75% do imposto devido, configurando infração mais grave. A ausência de recolhimento do imposto declarado também implica multa diária de 0,33%, acrescida da taxa Selic desde o mês subsequente ao vencimento.
Efeitos sobre o CPF e restrições possíveis
O não envio da declaração faz com que o CPF seja classificado como “pendente de regularização”. Apesar da anotação, a Receita Federal informa que esse status não provoca bloqueio de contas bancárias, impedimento de casamento ou restrições civis automáticas. Órgãos públicos e empresas privadas não estão autorizados a negar serviços unicamente por essa pendência, mas instituições financeiras podem considerar o fator em suas análises de crédito.
O contribuinte somente corre risco de responsabilização criminal em caso de comprovação de sonegação fiscal, quando se verifica fraude deliberada ou omissão intencional de informações. A simples inexistência da declaração, ainda que exista imposto a pagar, não gera tipificação penal por si só.
Alternativas para evitar penalidades antes do prazo
Quem antevê dificuldades para concluir o formulário completo até 29 de maio pode optar por entregar uma versão simplificada, contendo os rendimentos tributáveis principais (salários, aposentadorias, pro labore, alugueis, trabalho autônomo ou exterior) e as despesas dedutíveis comprováveis. Após a transmissão, é possível enviar declaração retificadora para ajustar dados restantes, sem incorrer em multa adicional, desde que o primeiro envio tenha ocorrido no prazo.
Imagem: Internet
A utilização da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br de nível prata ou ouro, agiliza o processo ao importar informações de anos anteriores e declarações de fontes pagadoras. O modelo ajuda a reduzir erros e omissões, além de acelerar a etapa de conferência.
Contribuintes que apuram imposto a pagar devem gerar o DARF no próprio Programa Gerador da Declaração logo após o envio. A cota única ou a primeira parcela vence no mesmo dia do encerramento do prazo de entrega. As parcelas seguintes, quando houver, vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
Consequências do não pagamento do imposto apurado
O atraso no recolhimento do imposto devido implica multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros de mora calculados pela Selic até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do recolhimento. Com a taxa Selic ainda em dois dígitos, o encargo financeiro cresce rapidamente. Assim, mesmo quem aceita enviar a declaração fora do prazo deve priorizar o pagamento imediato do imposto para conter a atualização monetária.
Conclusão técnica
O não envio da declaração de Imposto de Renda 2026 dentro do prazo de 29 de maio expõe cerca de 12 milhões de contribuintes a penalidades que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de juros sobre débitos não quitados. Embora o CPF passe a constar como pendente, não há bloqueio automático de direitos civis, e a responsabilização criminal só ocorre em casos de fraude comprovada. A orientação da Receita Federal é transmitir ao menos uma versão mínima da declaração para evitar a incidência da multa e, se necessário, retificar os dados posteriormente.




