O ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender, neste sábado, 9 de março, a aplicação da recém-promulgada Lei da Dosimetria, determinando que o texto legal só poderá vigorar após o Supremo Tribunal Federal julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a norma.
Cronologia da promulgação e da suspensão
A Lei nº 14.875/2024, conhecida como Lei da Dosimetria, foi promulgada em 8 de março pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), logo após o Congresso derrubar veto integral do Executivo. O texto altera critérios de dosimetria penal, abrindo possibilidade de redução de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
24 horas depois, em 9 de março, o ministro Alexandre de Moraes acolheu pedidos cautelares apresentados nos processos ADI 7639 e ADI 7640, ajuizados pela federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Na decisão, Moraes afirmou que a imediata aplicação da lei “poderia gerar insegurança jurídica” em execuções penais já transitadas em julgado.
O despacho manteve a execução das sentenças nos exatos termos fixados pelo STF em setembro e outubro de 2023, quando 30 réus dos ataques de 8 de janeiro receberam penas entre 3 e 17 anos de reclusão.
Argumentos constitucionais sob análise
Os autores das ações alegam violação aos artigos 1º, 5º e 60 da Constituição, sustentando que o Legislativo não poderia flexibilizar penas para crimes que atentam contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Segundo a petição da federação PSOL-Rede, a norma “normaliza a tentativa de golpe de Estado” ao permitir redutor de até 1/3 na fase de culpabilidade.
A Procuradoria-Geral da República foi intimada a se manifestar em 5 dias, conforme o rito abreviado do art. 12 da Lei 9.868/1999. Em seguida, o processo será pautado para julgamento em plenário físico ou virtual, a depender da deliberação da presidência do STF.
Entre os pontos controversos está a nova redação do art. 59 do Código Penal, que passa a prever gradação menos rigorosa para a culpabilidade quando não houver resultado lesivo concreto. Para a ABI, a alteração contraria o princípio da proporcionalidade ao tratar igualmente crimes de menor potencial ofensivo e condutas que promovem ruptura institucional armada.
Imagem: Luiz Silveira
Impacto sobre réus do 8 de Janeiro e cenário político
A discussão ganhou urgência após a defesa de uma condenada por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes solicitar a aplicação imediata da nova lei, pleiteando redução de pena. Se admitida, a medida beneficiaria cerca de 1.400 investigados nos inquéritos que apuram os atos antidemocráticos.
Parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defendem a validade da norma, argumentando que o Congresso exerceu prerrogativa constitucional ao revisar critérios de dosimetria. Já integrantes da base governista, como PT, PCdoB e PV, anunciaram novas ações no STF, apontando “desvio de finalidade” e risco de impunidade.
Relator das ações penais do 8 de janeiro, Moraes citou o princípio da prevenção para concentrar em seu gabinete o exame das ADIs, a fim de evitar decisões conflitantes. O ministro enfatizou que qualquer alteração em sentenças já transitadas “poderá ser reavaliada oportunamente” caso o plenário valide a lei.
Conclusão Técnica
A suspensão cautelar mantém, por ora, a íntegra das penas aplicadas aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro, enquanto o STF avalia a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. O cronograma processual prevê manifestações da PGR e, em seguida, julgamento em plenário, sem data definida. Até a deliberação final, pedidos de revisão de pena baseados na nova norma permanecerão sobrestados, preservando segurança jurídica nas execuções penais relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.




