Motoristas têm até 30 de junho para retirar CNHs retidas antes de descarte definitivo no Detran-SC

Condutores de Santa Catarina que concluíram o processo de habilitação, mas ainda não retiraram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), precisam efetuar a retirada até 30 de junho de 2024; após essa data, os documentos físicos serão encaminhados para destruição conforme protocolo administrativo do Detran-SC.

Normas que regem o prazo de guarda e o descarte de documentos

O procedimento de eliminação de CNHs não retiradas é amparado pela Resolução nº 886/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza os departamentos estaduais a manter documentos prontos para entrega por, no máximo, 12 meses. Findo o período, as peças físicas são catalogadas, inutilizadas e registradas em ata para garantir rastreabilidade.

No âmbito estadual, o Detran-SC formalizou o fluxo interno por meio da Portaria nº 157/2022, determinando que:

  • O prazo de tolerância para retirada é contado a partir da data de emissão informada no sistema RENACH.
  • A comunicação é feita em três fases: aviso eletrônico no primeiro mês, notificação via correspondência aos seis meses e edital no Diário Oficial aos nove meses.
  • Os lotes destinados à incineração devem ser publicados com antecedência mínima de 15 dias.

Essas diretrizes objetivam liberar espaço físico, mitigar riscos de extravio e assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no que tange ao tratamento de informações pessoais.

Impacto para o condutor e custos envolvidos

Quem perder o prazo arcará com as etapas administrativas para solicitar emissão de segunda via. O valor da taxa estadual em 2024 é de R$ 181,96, acrescido de recolhimento de R$ 12,00 ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Além do custo, o motorista enfrentará novo tempo de espera, estimado em sete dias úteis para produção e outros cinco dias para remessa aos postos de atendimento.

Para evitar despesas adicionais, o Detran-SC recomenda:

  1. Consultar a disponibilidade do documento no portal www.detran.sc.gov.br ou no aplicativo CNT Digital, inserindo CPF e número do protocolo RENACH.
  2. Selecionar o ponto de retirada originalmente escolhido—Ciretran, CFC ou unidade do Na Sua Mão—portando documento oficial com foto.
  3. Verificar, durante o atendimento, a integridade dos dados impressos (nome, categoria, validade e QR Code) antes de assinar o comprovante de recebimento.

Caso o documento não esteja disponível no local designado, o sistema indicará o estágio de produção—em gráfica, pronto para envio ou aguardando retirada. Em situações de extravio durante transporte, o motorista recebe isenção da taxa de reemissão, conforme Art. 12 da Portaria nº 157/2022.

Cronologia da comunicação oficial e estatísticas recentes

Dados fornecidos pela Gerência de Habilitação do Detran-SC indicam que, entre janeiro e abril de 2024, foram emitidas 94.211 CNHs. Desse total, 7.846 (8,3 %) permanecem nos postos de entrega há mais de seis meses. O volume representa alta de 12 % em relação ao mesmo quadrimestre de 2023, quando 6.999 documentos estavam pendentes.

A tabela abaixo resume o cronograma oficial de notificações:

  • 1º aviso eletrônico – até 30 dias após a emissão;
  • Notificação postal – ao completar 180 dias de armazenamento;
  • Edital no Diário Oficial – aos 270 dias;
  • Inutilização – em 30 de junho de 2024, para os lotes de 2023.

O órgão atribui o aumento ao fim do modelo de entrega pelos Correios, adotado em 2022, que passou a exigir retirada presencial. Segundo o diretor de operações, Eduardo Corrêa, a logística antiga resultava em devoluções sem rastreio, enquanto o método atual garante controle, porém requer maior atenção do condutor aos prazos.

Conclusão técnica

Com respaldo na Resolução nº 886/2021 do Contran e na Portaria nº 157/2022 do Detran-SC, o descarte das CNHs retidas a partir de 30 de junho de 2024 é procedimento irreversível. Motoristas que ainda não efetuaram a retirada devem consultar a situação do documento pelos canais digitais ou dirigir-se ao ponto de atendimento escolhido durante o processo de habilitação. O cumprimento do prazo evita custos adicionais, reduz burocracia e mantém a regularidade junto ao Registro Nacional de Condutores Habilitados.