Brasileiros já podem solicitar a Carteira de Identidade Nacional; RG permanece válido até 2032

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) entra em fase de emissão em todo o país com gratuidade na primeira via, enquanto o tradicional RG continuará aceito apenas até fevereiro de 2032.

Padronização e unicidade: por que a CIN substitui o RG

O objetivo central do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é padronizar a identificação civil em âmbito nacional. A CIN adota o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único, eliminando divergências de registros estaduais que historicamente dificultavam validações entre bases distintas de dados. A medida segue as diretrizes previstas na Lei nº 14.534/2023, que consolidou o CPF como identificador principal em documentos oficiais.

Com a convergência de informações na CIN, órgãos públicos ganham maior confiabilidade na conferência de benefícios sociais, controle de fraudes e integração de cadastros tributários, trabalhistas e previdenciários. Segundo a Secretaria de Governo Digital, o novo formato reduz custos de manutenção de sistemas paralelos e acelera a verificação de identidade em plataformas online.

Prazos de obrigatoriedade e categorias impactadas

Embora a emissão seja imediata para quem desejar, a transição ganhará força a partir de janeiro de 2027. Nessa data, a apresentação da CIN torna-se obrigatória para participantes de programas governamentais que não possuam biometria cadastrada em base oficial. Já para cidadãos com biometria previamente validada, o prazo passa a janeiro de 2028.

Até fevereiro de 2032, o RG segue aceito como identificação, mas os gestores recomendam substituir o documento antes dessa data a fim de evitar gargalos de atendimento em fases finais de migração.

Documentos complementares e personalização do novo modelo

A CIN permite incorporar até nove registros adicionais, tornando o cartão um hub unificado de comprovações civis e profissionais. Entre eles estão:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Título de Eleitor
  • PIS/Pasep
  • Número de Identificação Social (NIS)
  • Número de Inscrição do Trabalhador (NIT)
  • Identidades funcionais ou carteiras profissionais
  • Certificado militar

Para anexar tais dados, o requerente deve apresentar os originais no ato da solicitação. O novo layout também contempla símbolos internacionais de acessibilidade para deficiência física, visual, auditiva, intelectual e transtorno do espectro autista, além da possibilidade de registrar tipo sanguíneo, fator RH e declaração de doação de órgãos.

Validade escalonada conforme faixa etária

A periodicidade de renovação varia de acordo com a idade do portador:

  • 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos
  • 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada

Esse escalonamento segue recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leva em conta alterações faciais mais rápidas em crianças e estabilidade morfológica nos idosos.

Etapas de emissão e acesso digital

A expedição ocorre nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal, mediante apresentação de certidão de nascimento ou casamento atualizada. A produção é integralmente custeada pelo governo na primeira via; segundas vias podem envolver cobrança estipulada por cada unidade federativa.

Após a coleta de dados biométricos e assinatura eletrônica, o cidadão tem acesso imediato à versão digital via aplicativo GOV.BR. Esse recurso amplia a usabilidade em serviços eletrônicos e dispensa a apresentação física em diversas repartições públicas já integradas.

Conclusão Técnica

Com a adoção nacional da CIN, o Brasil avança para um sistema de identificação unificado, baseado no CPF e sustentado por validação biométrica. A coexistência do RG até 2032 assegura transição gradual, enquanto prazos específicos para beneficiários governamentais adiantam a consolidação do novo padrão. Órgãos emissores, empresas e cidadãos devem acompanhar atualizações regulatórias para aproveitar a integração de dados e evitar contratempos na prestação de serviços públicos a partir dos marcos de 2027, 2028 e 2032.