Meia tonelada de fitoterápicos irregulares foi incinerada em 21 de setembro de 2023 por determinação da Justiça da comarca de Rio do Oeste, concluindo uma operação iniciada com a prisão em flagrante de um curandeiro de 39 anos em 2020, no município de Laurentino, Alto Vale do Itajaí.
Investigação e apreensão dos produtos
A apuração começou em 2020, quando denúncias anônimas apontaram a venda de compostos vegetais sem registro ou rotulagem adequada em uma propriedade rural de Laurentino. Agentes da Polícia Civil de Santa Catarina e técnicos da Vigilância Sanitária estadual cumpriram mandado de busca e localizaram um estabelecimento improvisado que funcionava como farmácia natural.
No local, foram identificados 143 tipos diferentes de ervas desidratadas, unguentos, pós e comprimidos. Todos estavam acondicionados a granel, sem indicação de peso, procedência ou instruções de uso. A ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) configurou infração sanitária e crime de curanderismo, previsto no artigo 284 do Código Penal.
Na primeira fase da operação, o material foi lacrado e removido em duas caçambas metálicas, totalizando aproximadamente 500 quilogramas. Em maio de 2023, peritos concluíram a análise laboratorial confirmando a falta de controle microbiológico e a presença de contaminantes, o que inviabilizou qualquer possibilidade de regularização posterior.
Destruição controlada dos fitoterápicos
O procedimento de descarte ocorreu na caldeira industrial de uma empresa do Alto Vale, autorizada a realizar incineração de resíduos químicos. A escolha do método térmico garantiu temperatura média de 900 °C, condição suficiente para neutralizar princípios ativos, embalagens plásticas e eventuais microrganismos.
Durante a manhã de 21 de setembro, servidores da polícia, representantes do Ministério Público de Santa Catarina e fiscais sanitários acompanharam o transporte, a pesagem e o depósito dos sacos na fornalha. A operação foi registrada em ata e fotografada para comprovação judicial. Após a queima, as cinzas foram recolhidas e encaminhadas a aterro industrial classe II, conforme Norma ABNT NBR 10004/2004.
Inicialmente, parte dos itens havia sido cedida provisoriamente à Secretaria Municipal de Saúde de Laurentino. Entretanto, a legislação federal impede a distribuição de medicamentos sem registro sanitário, exigindo lotes rastreáveis, bula padronizada e teste de estabilidade. Diante da impossibilidade de adequação às exigências da Anvisa, o juízo determinou a eliminação integral da carga.
Imagem: Polícia Civil
Processo criminal e consequências legais
O réu, cujo nome permanece sob sigilo processual, foi condenado a sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelos crimes de curanderismo e maus-tratos a animal — este último porque uma cadela em estado de desnutrição severa foi localizada na propriedade durante a diligência policial.
A defesa apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando ausência de dolo específico e afirmando que os produtos eram fornecidos mediante contribuições voluntárias. O colegiado manteve a condenação, ressaltando que a comercialização de substâncias terapêuticas sem comprovação científica coloca em risco a saúde pública.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado recebeu multa pecuniária e teve a atividade suspensa por tempo indeterminado. Ele segue cumprindo as condições impostas pelo regime semiaberto e, segundo a Vara de Execuções Penais de Rio do Oeste, deverá participar de curso sobre boas práticas de manipulação farmacêutica como medida de reabilitação.
Conclusão técnica
A incineração encerra a tramitação de bens apreendidos na operação deflagrada há três anos e reforça o entendimento jurídico de que medicamentos fitoterápicos só podem ser comercializados após registro na Anvisa e fiscalização contínua pelos órgãos de saúde locais. Para os investigadores, a eliminação total da carga impede o reingresso de produtos potencialmente nocivos no mercado informal. No âmbito penal, a sentença transitada em julgado mantém o réu sob supervisão do sistema prisional, com perspectiva de progressão de regime condicionada ao cumprimento de metas de ressocialização e ao não envolvimento em nova prática ilícita.




