Prazo Final em 31 de Maio: 58% dos MEIs Ainda Não Enviaram a Declaração Anual e Podem Incorrer em Multas

Faltando 12 dias para o limite de 31 de maio, 58% dos microempreendedores individuais (MEIs) ainda não transmitiram a DASN-SIMEI, declaração anual de faturamento obrigatória em todo o país. Segundo a Receita Federal, dos 16,7 milhões de documentos esperados, 9,8 milhões permanecem pendentes, expondo os contribuintes a multas mínimas de R$ 50 e possíveis restrições cadastrais.

Volume de Pendências e Distribuição Nacional

Desde a abertura do sistema em janeiro, a Receita Federal monitora o envio da DASN-SIMEI. Até a tarde de 18 de maio, o órgão registrava 6,9 milhões de formulários recebidos, equivalentes a 42% do total aguardado. O cenário indica ritmo abaixo do necessário para liquidar o passivo até o prazo final. Técnicos do Fisco alertam que a sobrecarga típica dos últimos dias pode gerar instabilidade no portal, agravando atrasos.

Entre os 16,7 milhões de MEIs ativos, a maior concentração está na região Sudeste, porém a taxa de inadimplência proporcional apresenta picos mais acentuados no Norte. A Receita compara os dados diários com a série histórica de 2023 e 2024, observando atraso superior a três pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano anterior.

Estados com Maiores e Menores Índices de Entrega

Amazonas, Amapá e Pará figuram nas últimas posições do ranking. No Amazonas, 72,6% dos MEIs não enviaram a declaração; no Amapá, a taxa é de 72,4%; e no Pará, de 68,9%. Fatores logísticos, menor disponibilidade de internet de alta velocidade e menor acesso a contadores especializados são citados por analistas como causas recorrentes nessas unidades federativas.

Na direção oposta, Santa Catarina apresenta o melhor desempenho parcial: ainda faltam 51,4% dos documentos, percentual que, embora menor, permanece distante da meta de cobertura integral. Outros estados do Sul e do Sudeste, como Paraná e São Paulo, também figuram entre as menores pendências relativas, beneficiados por maior densidade de escritórios contábeis e programas estaduais de orientação ao empreendedor.

Obrigatoriedade, Limites e Penalidades

A DASN-SIMEI é exigida de toda pessoa jurídica enquadrada como Microempreendedor Individual, mesmo que a receita bruta do exercício anterior tenha sido nula. O documento informa:

  • Receita bruta total de 2025 — limite anual de R$ 81 mil para manutenção do regime;
  • Existência ou não de 01 empregado durante o ano-base.

O não envio até 31 de maio gera multa automática de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário sobre o tributo devido, limitada a 20% do valor declarado. Adicionalmente, o CNPJ pode ser classificado como inapto, bloqueando emissão de notas fiscais, acesso a crédito e participação em licitações públicas. A regularização posterior exige quitação da penalidade e envio retroativo de eventuais declarações em atraso.

Procedimento de Entrega e Situações Especiais

O envio da DASN-SIMEI é realizado exclusivamente no Portal do Simples Nacional. O contribuinte deve:

  1. Acessar o sistema com o CNPJ;
  2. Selecionar o ano-calendário 2025;
  3. Inserir a receita bruta total e indicar se manteve funcionário;
  4. Conferir o resumo e transmitir.

Após a transmissão, o sistema emite recibo eletrônico, documento exigido em processos de contratação pública e operações financeiras. Caso o empreendedor tenha dado baixa no CNPJ em 2026, deve optar pela modalidade “Situação Especial – Extinção” e respeitar prazos diferenciados: até 30 de junho para extinções ocorridas no primeiro quadrimestre ou até o último dia do mês subsequente nas demais hipóteses.

Conclusão Técnica: A contagem regressiva intensifica a necessidade de mobilização dos 9,8 milhões de MEIs que ainda não apresentaram a DASN-SIMEI. Sem medidas corretivas imediatas, o volume de envios pode ultrapassar a capacidade média diária do portal nos dias finais, elevando o risco de multas e de inaptidão cadastral. A Receita Federal manterá a atualização dos números até 31 de maio, data que definirá o passivo sujeito a autuação. Profissionais de contabilidade e entidades de apoio ao empreendedor devem concentrar esforços em atendimento remoto e orientação digital para mitigar o impacto econômico decorrente do descumprimento da obrigação.