Pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão de decidir até 30 de setembro de 2026 se permanecem exclusivamente no regime simplificado ou se passam a recolher IBS e CBS pelo modelo regular instituído pela reforma tributária, escolha que definirá a carga fiscal, a formação de preços e a competitividade nos elos da cadeia produtiva.
Mudanças estruturais: do modelo atual ao novo Imposto sobre Valor Agregado
O Simples Nacional continuará existindo após a reforma, mas passará a coexistir com o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal. Esses tributos substituirão ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI, em transição até 2033.
Empresas permanecerão aptas a recolher os tributos unificados pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS); contudo, poderão optar por afastar somente a parcela relativa a IBS e CBS do DAS e migrar essas duas incidências para o regime regular. A escolha introduz o direito a crédito fiscal nas aquisições de insumos, mecanismo inexistente no Simples puro.
Comparativo de regimes: crédito tributário versus alíquotas reduzidas
No regime simplificado, a empresa paga uma alíquota única – regressiva conforme o faturamento – que pode representar carga efetiva inferior à observada em outros regimes, mas não gera créditos para a própria companhia nem para seus clientes. Esse detalhe costuma ser irrelevante em operações B2C, nas quais o consumidor final não apura tributos recuperáveis.
Ao aderir ao regime regular para IBS e CBS, a empresa passa a lançar como crédito o valor desembolsado na compra de matérias-primas, mercadorias e determinados serviços. Na venda, compensa esse crédito, reduzindo o imposto devido e eliminando a chamada tributação em cascata. Além disso, passa a transferir créditos a seus clientes empresariais, fator decisivo em cadeias B2B extensas.
Segundo Tatiana Migiyama, líder da Comissão de Tributos do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP), fornecedores do Simples que não geram créditos tendem a perder espaço junto a companhias de maior porte, sobretudo quando o custo tributário é relevante no preço final do produto.
Em números práticos, um fabricante de componentes eletrônicos que gaste R$ 500 mil por ano em insumos e esteja no regime regular poderia gerar até R$ 50 mil de crédito (considerando alíquota hipotética de 10 %), abatendo o mesmo montante de IBS/CBS nas vendas. No modelo simplificado, esse benefício não existe; o preço de venda precisaria ser reduzido para compensar a ausência do crédito no comprador.
Impacto setorial: indústria, serviços e comércio
Indústria e comércio atacadista, intensivos em insumos e com margens pressionadas por custos tributários cumulativos, tendem a se beneficiar mais da migração. A liberação dos créditos pode compensar alíquotas nominais mais altas que as do Simples, sobretudo em cadeias produtivas longas, como a de autopeças ou a de alimentos processados.
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Para prestadoras de serviços de tecnologia, marketing ou consultoria, que concentram despesas em folha de pagamento e têm poucos insumos físicos, a vantagem do crédito se dilui. O Simples preserva alíquota global menor e mantém a gestão tributária simplificada, fator relevante para empresas de pequeno porte sem departamento fiscal robusto.
Na perspectiva B2C, negócios como restaurantes, varejo de moda ou serviços pessoais raramente geram clientes que apuram créditos. Nessas situações, a manutenção no Simples pode preservar preços competitivos, já que o consumidor final não usufrui de abatimentos na cadeia.
Cronograma e requisitos formais para a decisão
A opção pelo regime desejado ocorrerá de forma extraordinária entre 1.º e 30 de setembro de 2026, em consonância com o início efetivo da fase operacional do IVA em 2027. Após esse período, o retorno ao Simples integral ou a migração definitiva ficará novamente restrito ao mês de janeiro de cada exercício.
Para a tomada de decisão, especialistas sugerem o mapeamento de:
- Estrutura de custos: volume de insumos tributáveis que podem gerar crédito.
- Perfil de clientes: proporção de vendas B2B versus B2C e exigência de créditos pelos compradores.
- Margem operacional: sensibilidade do preço de venda à variação na carga fiscal.
- Capacidade administrativa: recursos internos ou terceirizados para cumprir obrigações acessórias do regime regular.
Conclusão técnica
O Simples Nacional continuará sendo alternativa de menor complexidade e, em vários casos, de menor carga tributária nominal. Contudo, a reforma introduz um incentivo econômico robusto aos pequenos negócios inseridos em cadeias produtivas longas ou com clientes corporativos: o acesso ao sistema de créditos de IBS e CBS. Até setembro de 2026, cada empresa deverá quantificar insumos elegíveis, mensurar o potencial de aproveitamento de créditos e avaliar a reação dos clientes para selecionar o enquadramento mais vantajoso. A implementação gradual do IVA até 2033 exigirá revisões periódicas, mas a primeira decisão estratégica já tem data marcada e poderá redefinir o posicionamento competitivo das micro e pequenas empresas brasileiras.




