STF confirma Lei da Igualdade Salarial e multa pode chegar a cem salários mínimos

Empresas com cem ou mais empregados que omitirem dados ou mantiverem diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres agora enfrentam multas de até 100 salários mínimos, após o Supremo Tribunal Federal declarar constitucional, nesta quinta-feira (14), a Lei nº 14.611/2023, que institui a transparência remuneratória e a igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Validação constitucional reforça fiscalização federal

O julgamento do STF encerrou questionamentos sobre a suposta inconstitucionalidade da norma, levantados por confederações empresariais que alegavam impacto financeiro “confiscatório” e ofensa ao princípio da livre iniciativa. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que classificou a disparidade salarial como violação a direitos humanos fundamentais e compatível com a ordem econômica prevista na Constituição.

Com o novo respaldo jurídico, o Ministério do Trabalho e Emprego tem sinal verde para intensificar operações de cruzamento de dados através do eSocial, instrumento que consolida informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A combinação da base digital com relatórios semestrais obrigatórios permite rastrear discrepâncias de forma automatizada e direcionar auditores a casos de risco elevado.

Multas e limites financeiros previstos na legislação

A lei estabelece dois eixos de penalização:

  • Omissão de transparência: multa administrativa de 3% da folha salarial da empresa, limitada ao teto de cem salários mínimos vigentes no ato da infração.
  • Discriminação salarial comprovada: multa correspondente a 10 vezes o valor da diferença salarial devida à trabalhadora. Em caso de reincidência, o montante é aplicado em dobro.

Além das sanções pecuniárias, o descumprimento pode acarretar ações judiciais de cobrança de diferenças retroativas e indenizações por danos morais individuais e coletivos. As empresas multadas ainda podem ver seu nome exposto em relatórios públicos, fator que agrava prejuízos reputacionais junto a investidores e consumidores.

Obrigação de relatórios e planos de ação corretiva

Todas as companhias com cem ou mais funcionários devem divulgar, em março e setembro de cada ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento consolida médias remuneratórias por cargo, nível e gênero, sem identificar trabalhadores individualmente — condição considerada compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados, conforme salientado no voto do relator.

Ao identificar disparidades superiores aos limites legais, a empresa deve elaborar, em até 90 dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. O plano precisa conter:

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  1. Metas quantitativas de redução da diferença remuneratória;
  2. Prazos definidos para implementação de medidas corretivas;
  3. Participação formal de representantes dos empregados e do sindicato da categoria.

O não cumprimento das etapas fixadas no plano pode resultar em novas autuações e aumento progressivo das multas já previstas, criando um círculo de fiscalização contínua até que a paridade seja atingida.

Impacto jurídico e contestação empresarial

Durante o processo de julgamento, entidades patronais sustentaram que a multa de 3% sobre a folha feriria o artigo 150 da Constituição, por suposto efeito confiscatório. O relator rechaçou o argumento ao lembrar que a sanção é administrativa, não tributária, e que o legislador adotou cláusula de limitação — o teto de cem salários mínimos — para garantir proporcionalidade.

Outra crítica apontava possível violação de sigilo empresarial ao obrigar a publicação de faixas salariais. O STF entendeu que a divulgação de médias, sem identificação nominal, preserva a concorrência enquanto atende ao interesse público de fiscalização. O voto citou ainda convenções da Organização Internacional do Trabalho que recomendam transparência como ferramenta para combater discriminação de gênero.

Conclusão Técnica

Com a constitucionalidade confirmada, a Lei nº 14.611/2023 passa a operar com segurança jurídica plena, exigindo das corporações adequações imediatas em sistemas de folha, políticas de recursos humanos e governança de dados. A partir dos próximos ciclos de março e setembro, o Ministério do Trabalho espera mapear, por meio dos relatórios, setores com maior risco de disparidade salarial e direcionar ações fiscalizatórias priorizadas. Empresas que anteciparem diagnósticos internos, revisarem tabelas de cargos e negociarem planos de ação com sindicatos tendem a mitigar exposição financeira e reputacional, enquanto o mercado de trabalho brasileiro se aproxima de padrões internacionais de equidade de gênero.