O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município de Tijucas ao pagamento de R$ 8 mil ao aluno de seis anos e R$ 5 mil à mãe, após a criança ser esquecida por mais de três horas em um ônibus escolar estacionado no pátio da Secretaria de Educação em 2024.
1. Cronologia do Incidente e Descoberta do Desaparecimento
A jornada escolar terminou por volta das 17h45, momento em que o motorista concluiu o trajeto e estacionou o veículo no pátio da Secretaria Municipal de Educação sem verificar se todos os passageiros haviam desembarcado. O menino, que costumava adormecer no retorno para casa, permaneceu no assento localizado atrás do condutor.
Ao chegar do trabalho, a mãe percebeu a ausência do filho tanto na residência quanto no ponto em que ele geralmente aguardava. Imediatamente, iniciou buscas e acionou a equipe responsável pelo transporte escolar. Mesmo após contato direto, o motorista informou ter deixado o estudante no ponto habitual, declaração posteriormente desmentida por imagens de câmeras de segurança, que mostraram o garoto dentro do coletivo.
Somente às 21h o menor foi encontrado ainda no veículo, chorando e no escuro. O ônibus permanecia com a porta aberta, mas não havia qualquer conferência interna ou presença de monitoria no pátio.
2. Fundamentação Jurídica e Responsabilidade Objetiva do Município
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense, que rejeitou o recurso municipal. O relator destacou a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, segundo a qual basta comprovar dano, conduta administrativa e nexo causal para configurar o dever de indenizar.
Conforme o voto, a falha na prestação do serviço público ficou comprovada pela ausência de conferência ao término do percurso escolar, prática que integra as obrigações de segurança previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas diretrizes do direito constitucional à educação.
O município sustentou inexistência de dano moral e alegou culpa concorrente da responsável legal, mas o colegiado entendeu que a idade da vítima e o cenário de abandono caracterizaram violação à dignidade, superando qualquer argumento de excludente de responsabilidade.
Imagem: gerada Ia
3. Valores da Indenização e Critérios para Fixação
Os montantes definidos em primeira instância — R$ 8 mil à criança e R$ 5 mil à mãe — foram mantidos. O relator considerou:
- A intensidade do abalo emocional sofrido pelo menor.
- A repercussão do episódio na esfera familiar.
- A necessidade de caráter pedagógico para a administração pública.
Os valores foram ajustados à realidade financeira municipal e aos parâmetros do tribunal, afastando alegações de enriquecimento sem causa ou excesso indenizatório.
4. Medidas Administrativas Adotadas Após o Episódio
No dia subsequente ao fato, a prefeitura exonerou o motorista e a monitora responsáveis pelo transporte. O vigia noturno lotado na garagem também foi afastado, indicando reconhecimento interno da falha operacional. A Secretaria de Educação informou a abertura de procedimento administrativo para revisar protocolos de conferência de passageiros, treinamento de motoristas e instalação de sistemas de verificação eletrônica de cabine.
Embora essas medidas não constituam excludente de responsabilidade retroativa, servem como indicativo de prevenção para casos semelhantes, conforme observou o relator ao analisar o processo.
Conclusão Técnica
O acórdão da 5ª Câmara de Direito Público consolida a compreensão de que a vigilância no transporte escolar é obrigação inafastável do poder público. A manutenção dos valores indenizatórios reafirma o critério de proporcionalidade frente à gravidade do dano moral, ao passo que as medidas administrativas adotadas em Tijucas sinalizam ajustes nos protocolos internos. A execução da sentença prosseguirá na primeira instância, e o município poderá adotar ações regressivas contra os agentes exonerados caso comprove culpa individual, etapa que depende de novos atos processuais.




