Passageiros inscritos em concursos públicos poderão ter o direito legal de remarcar ou cancelar passagens aéreas sem qualquer pagamento adicional, caso o cronograma das provas seja alterado após a emissão dos bilhetes, segundo projeto de lei aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 12 de maio de 2026.
Detalhes do texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor
O parecer aprovado estabelece que a isenção de multas e taxas abrangerá tanto a remarcação quanto o cancelamento de voos, desde que o candidato apresente documentação oficial comprovando a mudança da data da prova emitida pela banca organizadora. O dispositivo vincula o benefício à alteração oficial do cronograma, protegendo o consumidor de custos inesperados gerados por fatores fora de seu controle.
Pelo texto, as companhias aéreas ficam obrigadas a oferecer opções de reacomodação sem cobrança adicional ou, alternativamente, reembolso integral, a critério do passageiro. As bancas organizadoras poderão ser responsabilizadas financeiramente pelos custos arcados pelas empresas aéreas, criando um mecanismo de responsabilização solidária que busca equilibrar as relações entre candidato, companhia aérea e organizadora do concurso.
A matéria foi relatada com voto favorável pelo deputado que preside o colegiado, sob o argumento de que a proposta corrige uma assimetria identificada em concursos recentes, nos quais alterações de última hora levaram candidatos a arcarem com multas que, em alguns casos, ultrapassaram 30 % do valor das passagens.
Impacto financeiro potencial para candidatos e setor aéreo
Levantamento informal citado durante a sessão indica que, somente em 2025, mais de 2 milhões de inscritos em processos seletivos federais viajaram entre estados para realizar provas, movimentando cifra estimada de R$ 480 milhões em bilhetes aéreos. A incidência de adiamentos ou remarcações — atribuída a questões logísticas, problemas de segurança e ajustes orçamentários — provocou um volume expressivo de pedidos de alteração de voos.
Atualmente, as regras tarifárias das principais companhias nacionais estabelecem multas que variam de R$ 250 em bilhetes promocionais até percentuais superiores a 40 % do valor pago em categorias flexíveis, além da diferença de tarifa. Para candidatos de baixa renda, esse gasto inesperado frequentemente inviabiliza a participação em etapas posteriores do concurso, causando perda de investimento em inscrições, hospedagem e deslocamentos complementares.
Do ponto de vista das companhias aéreas, a proposta transfere parte do ônus financeiro às bancas organizadoras, preservando a margem de receita das transportadoras. Analistas do segmento avaliam que o impacto líquido dependerá da frequência de adiamentos e do número de passageiros afetados, mas apontam que a previsibilidade jurídica tende a reduzir litígios e reclamações em órgãos de defesa do consumidor.
Imagem: viagens
Tramitação legislativa e possíveis desdobramentos
Após a aprovação no colegiado de Defesa do Consumidor, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, responsável por avaliar a compatibilidade da proposta com a Constituição e a técnica legislativa. Caso receba parecer favorável, o texto poderá ser enviado ao Plenário ou remetido diretamente ao Senado Federal, dependendo do regime de urgência aprovado pelos líderes partidários.
No Senado, o projeto passará por comissões temáticas correspondentes — notadamente a Comissão de Serviços de Infraestrutura e a Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor — antes da votação final em Plenário. Se houver emendas, a matéria retorna à Câmara; se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Enquanto o processo legislativo não for concluído, permanecem em vigor as condições tarifárias estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelas políticas internas de cada companhia aérea. Candidatos devem, portanto, continuar considerando eventuais custos de remarcação ao adquirir passagens, sobretudo em períodos de instabilidade no calendário de provas.
Conclusão Técnica: A proposta aprovada representa um avanço na proteção do consumidor ao alinhar responsabilidades entre candidatos, companhias aéreas e organizadoras de concursos. A efetivação do direito depende, contudo, da análise na CCJ e, posteriormente, do rito no Senado. Até a promulgação, eventuais adiamentos de provas permanecem sujeitos às regras vigentes, exigindo que os candidatos mantenham atenção redobrada aos comunicados oficiais e às condições tarifárias aplicáveis.




