Um homem detido em flagrante na quarta-feira, 13, por incendiar uma viatura da Guarda Municipal de Florianópolis recebeu liberdade provisória poucas horas depois, em decisão da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, que aplicou medidas cautelares e descartou a necessidade de prisão preventiva.
Incêndio e Captura do Suspeito
O incêndio ocorreu às 15h45 na Avenida Governador Irineu Bornhausen, bairro Agronômica, durante apoio da Guarda Municipal a uma ação da assistência social. Segundo o Auto de Prisão em Flagrante, o indivíduo posicionou cobertores sob o veículo oficial e ateou fogo, provocando perda total da viatura. Equipes de patrulha realizaram buscas imediatas e localizaram o suspeito na Beira-Mar Norte, próximo à sede da Polícia Federal. O reconhecimento foi feito por meio de imagens encaminhadas por testemunhas. Apesar da negativa em depoimento à Polícia Civil, o homem foi conduzido à delegacia e permaneceu preso até a audiência de custódia.
Audiência de Custódia e Fundamentação Judicial
A sessão foi conduzida pelo juiz Mateus da Luz Danelhuk, que homologou o flagrante ao verificar conformidade com o Código de Processo Penal (CPP). Na análise material, o magistrado enquadrou o ato como dano qualificado ao patrimônio público, delito cuja pena máxima é inferior a quatro anos. Amparado no art. 313 do CPP, o juiz concluiu que a hipótese não admite, de forma automática, a prisão preventiva, pois:
- O réu não apresenta reincidência em crime doloso;
- Inexiste violência ou grave ameaça à pessoa no tipo penal imputado;
- Não há previsão legal específica que imponha custódia cautelar em regime fechado para o fato.
Diante desses elementos, foi concedida liberdade provisória com imposição de medidas cautelares.
Medidas Cautelares Impostas
Para mitigar risco de reiteração delitiva e assegurar o regular andamento do processo, a decisão estabeleceu:
- Comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades;
- Proibição de ausentar-se da comarca por mais de dez dias sem autorização prévia;
- Atualização imediata de endereço e telefone sempre que houver mudança;
- Participação em acompanhamento no CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas).
Repercussão entre Autoridades e Sociedade Civil
Entidades da Sociedade Civil de Florianópolis divulgaram nota de repúdio, alegando “sensação de impunidade” diante da soltura do suspeito menos de 24 horas após o crime. O documento ressalta que a população não pode considerar “normal” a destruição de um bem público em plena operação oficial. As organizações também defenderam que políticas de saúde mental e assistência social não devem servir de justificativa para atos de violência ou dano ao patrimônio.
Imagem: Ricardo Pastrana
A vice-prefeita e secretária municipal de Segurança e Ordem Pública, Maryanne Mattos (PL), classificou a decisão como “absurda” em entrevista ao telejornal Cidade Alerta SC. Segundo a gestora, a soltura “coloca em risco a integridade de outros bens públicos” e fragiliza a atuação das forças de segurança.
Contexto Legal Comparado
O tratamento conferido ao caso segue orientação do Supremo Tribunal Federal quanto à excepcionalidade da prisão preventiva, reafirmada em julgados que privilegiam medidas alternativas sempre que a pena máxima do delito seja inferior a quatro anos. Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em 2022, 62 % das audiências de custódia no Brasil resultaram em liberdade provisória com cautelares, alinhando-se à diretriz de desencarceramento quando ausentes requisitos objetivos para detenção.
Conclusão Técnica
A homologação do flagrante reforça a legalidade da prisão inicial, enquanto a liberdade provisória evidencia a aplicação estrita do art. 313 do CPP diante da pena máxima inferior a quatro anos e da inexistência de antecedentes. O processo segue em curso na Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, onde o réu deverá cumprir as cautelares impostas. Em caso de descumprimento, a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento. Paralelamente, a Procuradoria do Município e a Sociedade Civil monitoram os desdobramentos para avaliar eventuais ações de responsabilidade civil e reforço legislativo sobre crimes contra o patrimônio público.




