Confederação Nacional da Indústria protocolou em 22 de maio de 2026 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender a Medida Provisória 1.357/2026, que zerou o imposto de importação sobre encomendas de até US$ 50, alegando violação aos princípios de isonomia e livre-concorrência e apontando risco imediato à competitividade da indústria brasileira.
Ação constitucional questiona urgência, isonomia e livre-concorrência
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para barrar a desoneração imediata. No processo, a entidade sustenta que a Medida Provisória 1.357/2026 não atende ao requisito de urgência previsto no artigo 62 da Constituição, uma vez que há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional tratando do mesmo tema.
De acordo com a petição, a isenção cria “vantagem indevida” para produtos importados e compromete a livre-concorrência, ferindo o artigo 170 da Constituição Federal. A confederação argumenta que o benefício fiscal favorece grandes plataformas estrangeiras de comércio eletrônico em detrimento da produção doméstica, ampliando disparidades tributárias entre mercadorias nacionais e importadas.
O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, assinala que o ato presidencial “transfere empregos e renda para o exterior” e impõe perda de arrecadação sem contrapartida socioeconômica mensurável. Ele frisa que a “renúncia fiscal relevante” não foi acompanhada de estudo de impacto, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Histórico da Medida Provisória 1.357/2026 e expansão das remessas
Editada em 12 de maio de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP revogou a alíquota de 20% que incidia sobre encomendas internacionais de pequeno valor — popularmente batizada de “taxa das blusinhas”. A mudança integrou um pacote de estímulo ao consumo via e-commerce e entrou em vigor no dia da publicação.
Dados citados pela CNI demonstram crescimento expressivo das importações de baixo valor. Entre 2013 e 2022, o volume financeiro saltou de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões. No mesmo intervalo, o número de remessas postais internacionais passou de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022.
Mesmo após a criação do programa Remessa Conforme, responsável por agilizar o despacho aduaneiro, a entidade relata redução de volumes em 2025 comparativamente a 2024, atribuindo o recuo à retomada da cobrança de imposto naquele período. Para a confederação, a recente desoneração pode reverter essa tendência e reaquecer a entrada de pacotes sem tributação.
Projeções de impacto sobre emprego, arrecadação e indústria nacional
Em nota técnica anexada à ação, a CNI estima que a manutenção da alíquota de 20% preservaria cerca de 135 mil empregos na cadeia têxtil, calçadista e de bens de consumo duráveis. O estudo aponta ganho potencial de R$ 19,7 bilhões para o Produto Interno Bruto (PIB) e incremento de arrecadação indireta via ICMS estadual e ISS municipal.
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A confederação alerta para o risco de “desindustrialização acelerada”, sobretudo em segmentos de margem apertada, como vestuário e artigos de decoração. Segundo o documento, a estrutura tributária brasileira já onera a produção local com encargos trabalhistas superiores aos praticados em países de origem dos marketplaces estrangeiros.
Para reforçar a tese de concorrência desleal, a CNI comparou a alíquota zero proposta pela MP com a cobrança aplicada pelos Estados Unidos, que isentam importações até US$ 800 apenas quando não se destinam a revenda, e pela União Europeia, que mantém imposto e VAT independentemente do valor da remessa. O parecer conclui que o Brasil adotaria “padrão tributário mais permissivo do que seus principais parceiros comerciais”.
Conclusão técnica e próximos passos
A ministra Cármen Lúcia, relatora sorteada no STF, poderá deliberar monocraticamente sobre a liminar ou submeter o pedido ao plenário virtual. Caso a cautelar seja concedida, a alíquota de 20% volta a valer até o julgamento de mérito. O Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União deverão apresentar informações no prazo legal de 10 dias.
Paralelamente, líderes do Congresso avaliam dar celeridade a projetos que disciplinam o tema por lei ordinária, a fim de reduzir incertezas para consumidores, varejistas e investidores. Enquanto isso, empresas nacionais aguardam a definição judicial para calibrar estoques, contratos de fornecedores e projeções de vendas para o segundo semestre de 2026.
O desfecho da controvérsia dependerá do entendimento do STF sobre a constitucionalidade da MP e poderá estabelecer novo parâmetro para políticas de tributação no e-commerce transfronteiriço.




