Novas regras do FGC entram em vigor e limitam captação de bancos com garantia

Instituições financeiras iniciam, a partir desta segunda-feira (1º), a adequação às novas normas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que restringem o uso da garantia em operações de captação para reduzir riscos sistêmicos no mercado brasileiro.

Indicadores inéditos aferem a saúde dos ativos

A principal inovação é o ativo de referência, métrica que passará a mensurar qualidade, liquidez e diversificação da carteira de cada banco. O indicador comparará o volume protegido pelo FGC com o montante aplicado em ativos considerados seguros. Caso o patamar mínimo não seja alcançado, a instituição deverá redirecionar parte dos recursos para títulos públicos federais, reconhecidos como aplicações de baixo risco.

Atualmente, a cobertura do FGC permanece em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O novo conjunto de regras, entretanto, impõe barreiras para que bancos dependam excessivamente dessa proteção a fim de atrair investidores enquanto assumem posições alavancadas.

Segundo o Banco Central, o mecanismo responde a episódios recentes — como a crise do Banco Master — em que foi constatado aumento expressivo na emissão de instrumentos garantidos sem lastro proporcional em ativos líquidos.

Ajustes no patrimônio líquido e camadas adicionais de segurança

A resolução editada em 29 de maio altera também o cálculo do patrimônio líquido ajustado. Passam a ser consideradas deduções relativas a exposições concentradas e a instrumentos de maior volatilidade, criando colchão extra para absorção de perdas potenciais.

Com as mudanças, se um banco elevar a captação garantida pelo FGC, será obrigado a reforçar simultaneamente o patrimônio de referência em montante compatível. A meta é impedir que o fundo se torne o principal fiador da solvência institucional, papel que cabe primordialmente ao capital próprio dos acionistas.

O CMN estima que o novo formato reduza a probabilidade de acionamento do fundo e proteja os cerca de R$ 3,1 tri em depósitos e investimentos hoje cobertos, sem onerar contribuintes nem gerar instabilidade de confiança.

Calendário de implementação e exigência de transparência

Embora as limitações entrem em vigor imediatamente, o cronograma prevê etapas graduais de reporte. No curto prazo, bancos devem recalcular seus índices internos à luz do ativo de referência. Já em novembro, inicia-se a obrigação de compartilhar dados individualizados de investidores e aplicações seguradas, permitindo ao FGC auditar concentrações de risco em tempo real.

Esse módulo de transparência facilitará ao fundo identificar instituições que ultrapassem tetos de exposição ou concentrem valor elevado em perfis semelhantes de clientes. O compartilhamento seguirá padrões de open finance e contará com criptografia ponta a ponta, conforme especificações do Banco Central.

Bancos que descumprirem os parâmetros poderão sofrer restrições adicionais de captação, majoração de contribuição mensal ao FGC ou, em último caso, proibição temporária de emitir produtos cobertos, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e letras financeiras.

Conclusão Técnica

O novo arcabouço normativo reforça a disciplina prudencial ao exigir correlação direta entre o volume protegido pelo FGC e a qualidade dos ativos mantidos pelas instituições. A combinação de capital ajustado, monitoramento contínuo e transparência de dados tende a mitigar casos de dependência excessiva da garantia, preservando a confiança dos investidores de varejo e a estabilidade do sistema financeiro. A partir dos próximos trimestres, o mercado deverá acompanhar a adaptação dos bancos aos indicadores e avaliar eventuais ajustes no custo de captação, principalmente entre instituições de médio porte com modelos de negócio mais alavancados.