O Senado Federal volta a apreciar nesta sexta-feira (8) o Projeto de Lei 861/2019, que propõe a isenção total das taxas de emissão de passaporte e documentos de viagem para estudantes de baixa renda com destino a atividades de ensino, pesquisa ou extensão no exterior. A matéria, já aprovada na Câmara dos Deputados, exige que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), apresente renda familiar de até três salários mínimos e comprove formalmente o propósito acadêmico da viagem.
Tramitação e mudanças desde a proposta original
Apresentado em 2019 pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto inicial contemplava qualquer estudante brasileiro que comprovasse necessidade do passaporte para fins acadêmicos internacionais. O projeto avançou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com parecer favorável, mas recebeu emenda da Comissão de Educação (CE) que restringiu o benefício a alunos em situação de vulnerabilidade social.
Posteriormente, ao chegar à Câmara dos Deputados, a relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) endureceu os requisitos, estabelecendo a obrigatoriedade simultânea de inscrição no CadÚnico e limite de renda familiar. Com essas alterações, a proposta retornou ao Senado, que agora decide se mantém o texto alterado ou restabelece parte da redação original.
Critérios cumulativos para a gratuidade do passaporte
O texto em discussão determina que a isenção só será concedida quando três condições forem atendidas de forma cumulativa:
- pertencer a família registrada no CadÚnico;
- ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (atualmente R$ 4.236,00);
- apresentar documentação que comprove finalidade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior, emitida por instituição de ensino brasileira ou estrangeira reconhecida.
O requerente deverá protocolar o pedido de isenção junto à Polícia Federal, órgão emissor do passaporte. Caso a viagem não ocorra ou seja detectada informação inverídica, o beneficiário será obrigado a ressarcir integralmente as taxas dispensadas, acrescidas de correção monetária.
Impacto orçamentário e projeção de beneficiários
Dados reunidos pelos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação estimam custo anual de R$ 1,63 milhão para a União. O cálculo considera o valor médio da taxa de passaporte (R$ 257,25) cruzado com o volume aproximado de 6.300 pedidos anuais de estudantes que se enquadram nos requisitos propostos.
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O impacto orçamentário é classificado como não significativo em termos de contas públicas, representando menos de 0,01 % do orçamento global do Ministério da Justiça — pasta responsável pela Polícia Federal. Mesmo assim, o parecer da relatora na Câmara reforçou a necessidade de focalizar o benefício para evitar “subvenção a famílias que, embora inscritas no CadÚnico, disponham de renda superior a três salários mínimos”.
Possíveis cenários a partir da deliberação de sexta-feira
Caso o Senado aprove integralmente o texto que veio da Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se, porém, os senadores alterarem novamente o conteúdo — por exemplo, suprimindo a exigência de renda ou ampliando a abrangência a outros perfis —, a matéria retornará à Câmara para nova análise, conforme o processo legislativo bicameral.
No Executivo, a Casa Civil e o Ministério da Justiça já sinalizaram apoio ao formato mais restritivo, argumentando que a focalização garante justiça distributiva e controle fiscal. Organizações estudantis, por outro lado, defendem o retorno ao escopo original, alegando que a renda familiar de três salários mínimos pode não refletir o custo real de manutenção de um estudante no exterior.
Conclusão técnica
O PL 861/2019 chega ao plenário do Senado em fase decisiva, com um texto que privilegia estudantes em vulnerabilidade comprovada e prevê impacto orçamentário considerado administrável pela equipe econômica. A votação desta sexta-feira definirá se o Congresso manterá os critérios rigorosos aprovados na Câmara ou se retomará uma versão mais ampla. Após a deliberação, o projeto poderá seguir diretamente para sanção presidencial ou passar por nova rodada de ajustes na Câmara, etapa que condicionará o calendário de implementação da gratuidade nas emissões de passaporte para o público-alvo.




