O ministro Kassio Nunes Marques foi escolhido como relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro; o recurso, protocolado no Supremo Tribunal Federal, busca anular a condenação por tentativa de golpe de Estado que fixou pena de 27 anos e 3 meses de prisão, tramitando sob competência da 2ª Turma em conformidade com o regimento interno da Corte.
Composição da 2ª Turma e critérios de distribuição do processo
A atribuição de relatoria a Nunes Marques seguiu o sistema eletrônico de distribuição que contempla apenas os ministros integrantes do colegiado aptos a participar do julgamento. A 2ª Turma é composta por Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux, além do próprio relator. Entretanto, Luiz Fux encontra-se formalmente impedido por já ter atuado em fase processual anterior do mesmo caso, hipótese que reduz o quórum potencial a quatro ministros.
De acordo com o artigo 69 do Regimento Interno, revisões criminais relativas a decisões colegiadas da 1ª Turma devem ser submetidas à apreciação da 2ª Turma. A escolha do relator ocorre por sorteio entre os membros não impedidos, preservando o princípio da impessoalidade. Com a distribuição concluída, caberá ao ministro relator elaborar relatório circunstanciado, abrir vista para a Procuradoria-Geral da República e, na sequência, liberar o processo para julgamento.
Principais fundamentos do pedido de revisão criminal
No documento de 67 páginas, a defesa de Jair Bolsonaro formula quatro eixos centrais de contestação:
- Nulidade absoluta da ação penal, sob o argumento de que o processo teria se instaurado sem a observância de prerrogativas constitucionais do réu.
- Cerceamento de defesa, alegando suposta limitação na produção de provas testemunhais e documentais.
- Atuação do ministro Alexandre de Moraes, indicada como parcialidade, por ter, conforme a petição, decidido monocraticamente sobre temas conexos ao mérito antes do trânsito em julgado.
- Rejeição prematura de recursos, ponto em que os advogados sustentam que embargos infringentes e de declaração teriam sido descartados sem análise colegiada.
A revisão criminal é o instrumento previsto no artigo 621 do Código de Processo Penal para reavaliar sentenças condenatórias já transitadas em julgado. Nela, admitem-se provas novas, demonstração de erro de fato ou apontamento de nulidades processuais que possam levar à absolvição, à redução da pena ou à anulação do processo.
Trajetória processual e próximos ritos previstos
A condenação impugnada resultou de julgamento na 1ª Turma do STF, que reconheceu a prática de tentativa de golpe de Estado e fixou pena de 27 anos e 3 meses, convertida, após exames médicos, em regime domiciliar humanitário. Desde então, foram apresentados recursos internos — todos rejeitados — antes do encerramento definitivo da via ordinária.
Com a distribuição à 2ª Turma, a Secretaria Judiciária abrirá vista à PGR para parecer. Na sequência, o relator poderá:
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- Julgar monocraticamente improcedente a revisão caso a peça seja manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil aplicado subsidiariamente.
- Submeter o processo ao colegiado, ocasião em que será necessária maioria simples dos votos para deferir ou indeferir o pedido.
Se a revisão for acolhida, três caminhos principais se apresentam:
- Anulação da ação penal, determinando novo julgamento a partir da fase processual indicada como viciada.
- Redução de pena, caso se reconheça erro de dosimetria ou exclusão de qualificadoras.
- Absolvição, hipótese residual se for demonstrada inexistência de crime ou negativa de autoria.
Impactos institucionais e cenários possíveis
Uma decisão favorável a Bolsonaro poderia redefinir o status de elegibilidade do ex-presidente e alterar o desenho político nacional, já que a sentença da tentativa de golpe de Estado foi base para restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa. Por outro lado, a manutenção da condenação consolidaria a jurisprudência recente do STF sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Do ponto de vista processual, o resultado produzirá efeitos imediatos sobre o regime de cumprimento de pena. A anulação levaria à revogação da execução penal em curso, enquanto a simples redução de pena exigiria novo cálculo de benefícios. Caso o colegiado confirme integralmente o julgado, a defesa ainda disporá de embargos de declaração, porém sem efeitos suspensivos automáticos.
Conclusão Técnica
A designação de Kassio Nunes Marques como relator insere a revisão criminal de Jair Bolsonaro em nova fase decisiva. O processo seguirá rito ordinário na 2ª Turma, com apresentação de parecer do Ministério Público e eventual inclusão em pauta para deliberação colegiada. Até a data do julgamento, o ex-presidente permanece em regime domiciliar humanitário. O desfecho, ainda sem prazo definido, poderá resultar na confirmação, modificação ou anulação da condenação de 27 anos e 3 meses, repercutindo diretamente no cenário jurídico e político do país.




